quinta-feira , 28 março 2024
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Ministério do Meio Ambiente forte ou arbitrário?

por Paulo de Bessa Antunes.

Uma questão que tem suscitado muita polêmica é o papel a ser desempenhado pelo MMA no contexto de um governo moderno e preocupado com o desenvolvimento do Brasil. Em meu ponto de vista há a necessidade de um ministério forte. Mas o que é um ministério forte? Certamente não é um mistério arbitrário. Um ministério forte é aquele que tenha capacidade de liderar as transformações que se fazem necessárias na chamada área ambiental brasileira. Em primeiro lugar, não podemos esquecer que o estado brasileiro é federativo e, portanto, há que se fortalecer os órgãos ambientais dos Estados mediante incentivos à descentralização e à maior capacitação de seus quadros técnicos. Em segundo lugar, o ministério tem que ter capacidade de diálogo com o Judiciário e o Ministério Público que, no quadro legal atualmente existente, desempenham importantes tarefas na matéria. Não é novidade que, à semelhança do que já ocorreu na justiça laboral, quando um contrato de trabalho somente se encerrava de fato perante o Judiciário.  No campo ambiental, as licenças ambientais estão sob constante desafio perante o Judiciário sendo praticamente inexistente a sua presunção de legitimidade. Está é uma questão que somente será resolvida com diálogo e entendimento mútuo entre Judiciário, MP e órgãos ambientais.

É importante entender as peculiaridades da agricultura e não exigir licenciamento ambiental por safras, haja vista que isto é, na prática, levar tal atividade à bancarrota. Existem critérios de controle ambiental que podem e devem ser adotados, os quais não se confundem com o licenciamento ambiental tradicional cuja vocação é para a atividade industrial. A liderança em tal processo é naturalmente do MMA que não deve se furtar a exercê-la.

A criação de mecanismos de auto composição dos litígios, com o estímulo à  criação de câmaras de conciliação e negociação de conflitos ambientais, como já ocorre diversos países. A denúncia espontânea de irregularidades deve ser estimulada, assegurando-se que não haverá punição , mas auxílio para aqueles que busquem cumprir a legislação vigente no país. A mentalidade punitiva não importou em melhoria de nossas condições ambientais e, portanto, não resultou em nenhuma melhoria concreta de nossa qualidade ambiental. Órgãos ambientais não são órgãos de arrecadação.

As unidades de conservação devem ser efetivamente e realisticamente implantadas, levando-se em consideração as atividades econômicas sociais e ambientais. O meio ambiente e sua proteção precisam ser vistos como integrantes do planejamento econômico do país, motivo pelo qual o zoneamento econômico ecológico deve ser uma prioridade máxima.

Atividades como petróleo e mineração devem ter um quadro normativo ambiental claro e estável, evitando -se surpresas e incongruências hoje tão rotineiras.

O código Florestal deve ser cumprido, sem “pegadinhas”

Isto é um MMA forte. Um ministério que seja respeitado e que se faça respeitar.

paulo-bessa
Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, é Professor associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio e Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

Direito Ambiental

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