quinta-feira , 21 novembro 2024
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Laudo técnico do Ibama revela os números por trás do desastre socioambiental de Mariana/MG

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A catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), no último dia 5/11, atingiu 663 km de rios e destruiu 1.469 hectares de terras, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), aponta laudo técnico preliminar do Ibama. No distrito de Bento Rodrigues, 207 das 251 edificações (82%) foram soterradas.

Os rejeitos de mineração formaram uma onda de lama que afetou diretamente 663 km no Rio Doce e seus afluentes, chegando ao oceano em 21/11, no município de Linhares, no Espírito Santo. A destruição de Áreas de Preservação Permanente ocorreu no trecho de 77 quilômetros de cursos d’água da barragem de Fundão até o Rio do Carmo, em São Sebastião do Soberbo (MG). Os impactos no ambiente marinho ainda estão em curso e não foram avaliados neste relatório.

A barragem continha 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro: pelo menos 34 milhões de m³ foram lançados no meio ambiente. “É indiscutível que o rompimento da barragem de Fundão trouxe consequências ambientais e sociais graves e onerosas, em escala regional, devido a um desastre que atingiu 663,2 km de corpos d´água nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de impactos ao estuário do Rio Doce e à região costeira”, aponta o laudo. “O nível de impacto foi tão profundo e perverso, ao longo de diversos estratos ecológicos, que é impossível estimar um prazo de retorno da fauna ao local, visando o reequilíbrio das espécies na bacia.”

Das mais de 80 espécies de peixes apontadas como nativas da bacia antes da tragédia, 11 são classificadas como ameaçadas de extinção e 12 são endêmicas do Rio Doce – ou seja, existiam apenas lá. “A mortalidade instantânea é apenas um dos impactos aos organismos aquáticos”, apontam os técnicos. “Muito mais do que os organismos em si, os processos ecológicos responsáveis por produzir e sustentar a riqueza e a diversidade do Rio Doce foram afetados.”

Laudos técnicos do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre os impactos decorrentes do rompimento da barragem da Samarco, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, subsidiaram a Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira (30/11) pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com os estados do Espírito Santo e de Minas Gerais. O objetivo é que as empresas sejam condenadas a destinar pelo menos R$ 20,2 bilhões para reparação dos danos ambientais e indenização das comunidades atingidas.

Foram constatados danos ambientais e sociais diretos, tais como morte e desaparecimento de pessoas; isolamento de áreas habitadas; desalojamento de comunidades pela destruição de moradias e estruturas urbanas; fragmentação de habitats; destruição de áreas de preservação permanente e vegetação nativa; mortandade de animais de produção e impacto à produção rural e ao turismo, com interrupção de receita econômica; restrições à pesca; mortandade de animais domésticos; mortandade de fauna silvestre; dizimação de ictiofauna silvestre em período de defeso; dificuldade de geração de energia elétrica pelas hidrelétricas atingidas; alteração na qualidade e quantidade de água, bem como a suspensão de seus usos para as populações e a fauna, como abastecimento e dessedentação; além da sensação de perigo e desamparo da população em diversos níveis.

De acordo com o documento, a força do volume lançado com o rompimento da barragem pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos rios afetados, que pelo histórico de uso já continham metais pesados.

As medidas para reparação dos danos à vegetação e dos impactos à fauna, à qualidade da água e socioeconômicos, entre outros, deverão ser realizadas por pelo menos dez anos, avaliam os técnicos do Ibama. “Cabe ressaltar que os impactos ambientais não se limitam aos danos diretos, devendo ser considerado que o meio ambiente é um sistema complexo, na qual diversas variáveis se interrelacionam, especialmente no contexto de uma bacia hidrográfica, sendo que as medidas de reparação dos danos, tangíveis e intangíveis, quando viáveis, terão execução a médio e longo prazo, compreendendo neste caso pelo menos dez anos.”

O cálculo da área atingida foi realizado com imagens do satélite Landsat8. A avaliação do Centro de Sensoriamento Remoto vai embasar novo auto de infração contra a mineradora. No último dia 12/11, o Ibama aplicou cinco multas preliminares no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais, que está sem reajuste há 17 anos. Ainda não foram mapeadas as edificações atingidas nos demais trechos além de Bento Rodrigues, como Paracatu de Baixo e Barra Longa.

A bacia do Rio Doce ocupa área total de 82.646 quilômetros quadrados, duas vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro. A área atingida pela lama foi delimitada na imagem do satélite Landsat de 12 de novembro, sete dias após o rompimento da barragem. Todos os dados foram gerados com o Sistema de Coordenadas SIRGAS 2000, segundo o padrão estabelecido pelo IBGE.

O laudo técnico preliminar foi apresentado nesta terça-feira (1/12) pela presidente do Ibama, Marilene Ramos, durante reunião extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em Governador Valadares (MG).

Notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Ibama em 02/12/2015.

Clique aqui e leia o Laudo Técnico Preliminar divulgado pelo IBAMA.

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As lições do desastre ambiental de Mariana/MG – Editorial de DireitoAmbiental.Com

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