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Justiça dá prazo para que esgoto não seja lançado em rios

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Mogi das Cruzes, a empresa de abastecimento de água da cidade (Semae) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) adotem, em até 90 dias, medidas destinadas a impedir o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município. Se o prazo for descumprido, cada parte está sujeita a multa de R$ 100 mil.

De acordo com o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, “o problema trazido por esta ação é dos mais urgentes em nossas sociedades industrializadas. Afeta a qualidade de vida nos grandes centros urbanos. Envolve um grande número de atores políticos e sociais. Traduz na necessidade do comportamento comissivo de todos, pois a omissão de apenas um já provoca desdobramentos numa cadeia causal infinda. Demais disso, o Meio Ambiente Saudável não é utopia, um princípio desprovido de conteúdo útil, um valor inalcançável. É um direito”.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da degradação ambiental provocada por omissão. De acordo com a acusação, a prefeitura de Mogi das Cruzes, o Semae e a Sabesp não tratam o esgoto e permitem seu lançamento em nascentes e rios. De acordo com o processo, a Promotoria acompanha o caso desde 2002 e Cetesb (companhia ambiental de SP) tem feito inspeções e vistorias, multando o Semae por sua atuação

Segundo consta no processo, desde o ano de 2002 o Ministério Público tem acompanhado a situação do lançamento de esgoto não tratado nos cursos de água de Mogi das Cruzes e a Cetesb tem realizado inspeções e vistorias, autuando o Semae por sua atuação.

O juiz acrescenta que o município e a Semae apenas repetem as alegações de que o problema estaria resolvido em alguns anos. Porém, o prazo que já foi fixado em 2011 e depois alterado para 2012, foi agora estendido pelo governo municipal para 2030. “Não cabe mais procrastinação, sendo imperioso que as rés adotem, em 90 dias, medidas a obstar o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município de Mogi das Cruzes, e concluído o prazo, incidirá multa de R$ 100 mil, a cada um dos réus, em caso de descumprimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

1002879-93.2013.8.26.0361

fonte:Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2013

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