Para o consultor jurídico da entidade e editor do site www.direitoambiental.com, Adv. Ms. Maurício Fernandes da Silva, "O poder público, entenda-se sociedade, não poderia assumir obrigações da OAS S.A., tanto que se não conseguir os recursos a obrigação volta para OAS S.A. deixando muito claro de quem é, efetivamente, a responsabilidade" referindo-se à cláusula constante em Termo de Compromisso que assim dispôs:
"Cláusula quarta (…)
§3º – Caso, até dezembro de 2014, a soma dos recursos obtidos através das fontes acima descritas (exceto o valor previsto no parágrafo primeiro e valores oriundos de financiamentos), não totalizarem o valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o EMPREENDEDOR [OAS] se compromete a custear a diferença dos valores totais empenhados, até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA (…)."
Para a ONG, representada por Káthia Vasconcelos, "diferentemente de outros empreendimentos desenvolvidos em Porto Alegre, não é o empreendedor que está a assumir as medidas compensatórias de caráter urbanístico, exigidas pela legislação e definidas nas audiências públicas do EIA/RIMA e sim a sociedade, por isso é importante que o Ministério Público atue."
Segue matéria do Ministério Público:
Em audiência com o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, integrantes do Instituto Augusto Carneiro entregaram nesta quarta-feira, 23, uma representação sobre as obras envolvendo a Arena do Grêmio.
Participaram da reunião com o Chefe do MP a Presidente do Instituto, Kathia Vasconcellos; a Diretora Executiva, Nely Blauth, e o Assessor Jurídico da entidade, Maurício Fernandes da Silva; o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto; o Coordenador do Centro de Apoio Criminal, Promotor de Justiça David Medina da Silva; e o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre Alexandre Saltz.
No documento entregue ao PGJ, o Instituto Augusto Carneiro aponta que a OAS, construtora da Arena, deverá compensar sua intervenção através de investimentos em infraestrutura na região do estádio. Eduardo de Lima Veiga informou que a representação será encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A Especializada instaurou inquérito civil para averiguar possível improbidade administrativa por injustificada desoneração do empreendedor de obrigações que assumiu para obtenção do licenciamento ambiental para a Arena do Grêmio, em prejuízo ao erário.
A representação da ONG e o Termo de Compromisso entre a prefeitura e a OAS estão à disposição mediante pedido encaminhado ao email: [email protected].