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Impactos socioambientais do Covid-19: de onde surgiu e para onde vamos?

por Jean Marc Sasson.

Nas últimas semanas, o monotema da Covid-19 tem impactado a vida de todos os seres vivos do Planeta. Não à toa. É uma pandemia sem precedentes na história cujos efeitos são discutidos continuamente pelas comunidades científica, econômica e política.

As divergências desta discussão são factíveis frente à grande insegurança jurídica e de novas descobertas e informações divulgadas diariamente. Desta forma, para a reflexão que propomos é importante consignar que os dados científicos são preponderantes.

De início, mesmo sem confirmação da origem do vírus, pode-se afirmar se tratar de uma zoonose que são doenças transmitidas de animais para humanos ou vice-versa. Casos famosos como a peste bubônica transmitida por pulgas e ratos no século 14 e sucedida por outros exemplos notórios como ebola, gripe aviária, HIV, zika vírus, entre outros, foram avisos intermitentes desta atual pandemia global.

O que se conhece cientificamente é apenas uma pequena parcela dos vírus existentes no meio natural, identificados tardiamente com a detecção de uma nova zoonose. Sessenta por cento das doenças infecciosas emergentes que afetam os seres humanos são zoonóticas e mais de dois terços deles são originários da vida selvagem[1].

Segundo o relatório “Fronteiras 2016 sobre questões emergentes de preocupação ambiental” elaborado pelo PNUMA[2], as zoonoses ameaçam o desenvolvimento econômico e a integridade do ecossistema, tendo alcançado nas últimas duas décadas custos diretos de mais de US$ 100 bilhões de dólares. A nova pandemia do Covid-19 certamente ultrapassará esta cifra, tamanho são os estímulos econômicos praticados pelos governos e gastos com saúde pública para conter a pandemia.

No Brasil, as zoonoses mais conhecidas são a leptospirose, a doença de Chagas, a febre amarela, a chikungunya, a dengue e a Zyka, as quais são monitoradas por programas nacionais de vigilância nacional. Há ainda zoonoses regionais e/ou locais, como toxoplasmose, esporotricose, ancilostomíase e toxocaríase que são monitoradas a partir da sistematização da aplicação dos recursos do governo federal para apoiar os municípios na implantação e na implementação de Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria MS/SAS nº 758/2014 e normas técnicas relativas às ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância de zoonoses, conforme Portaria MS/GM nº 1.138/2014.

Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 deixou aos Municípios, em decorrência de sua autonomia político-administrativa, a prerrogativa de fixar condicionantes de atividades, bens e serviços que sejam nocivos ou inconvenientes ao bem-estar da população local, dado que lhe incumbe o exercício do poder de polícia administrativa sobre o meio-ambiente, zelando pela qualidade de vida dos munícipes.

Voltando ao surgimento da pandemia do novo coronavírus, tem-se nos morcegos[3] a hipótese mais provável de surgimento que, por sua vez, o transmitiram ao pangolim (os genomas das sequências de vírus estudadas no pangolim eram 99% idênticos aos dos pacientes infectados pelo coronavírus de Wuhan[4]) e dele para os humanos. Cientistas afirmam que o vírus do morcego não é capaz de se fixar em humanos receptores e precisaria transmitir a outra espécie para se adaptar ao homem.

Essa transmissão em três espécies distintas só foi possível em razão da existência de mercados de animais silvestres na China, como o de Wuhan (origem do Covid-19) e o de Cantão responsável pela Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars a sigla em inglês) que eclodiu na China em 2002 através da transmissão do vírus por civetas[5].

Neles são vendidos animais vivos que ficam expostos e sobrepostos um ao outro, de modo que os seus excrementos são a fonte do contágio interespécies. Como os animais são mortos na hora para consumo e ingestão do ser humano, o aparecimento de um novo surto viral é facilitado, pois caso mortos estivessem, o vírus não se manteriam vivos nos animais hospedeiros.

Este mercado de animais silvestres, avaliado em 2004 em 14,5 bilhões de dólares[6], teve início quando uma grande mazela social atingiu a China de Mao Tse Tung: a fome. Entre 1958 e 1962, mais de 45 milhões de chineses morreram desta causa quando o regime comunista que controlava a produção de comida perdeu a capacidade de alimentar a população de mais de 900 milhões de chineses à época.

Diante deste cenário, a alimentação de animais silvestres pela população chinesa passa a ser melhor compreendida.

Por esta razão, em 1978, a China deixou de controlar a produção de alimento, privatizando-a. Espécies de consumo populares, como porco e frango, passaram a ser dominadas pelos grandes produtores, relegando aos pequenos – como forma de sustento – a criação de outras espécies como tartaruga e cobra.

Em 1988, a China editou uma Lei de proteção da vida selvagem que considera os animais como Recursos Naturais de Propriedade do Estado, encorajando a domesticação e criação de espécies de animais selvagens e permitindo o comércio e consumo de 54 espécies como texugos, crocodilos, hamsters e até centopéias.

Em 2018, esta atividade foi potencializada quando passou a ocupar os nichos de comércio de alimentos com propriedades ligadas ao aprimoramento da forma física, performance sexual e estética, tendo como efeito colateral o aumento do fluxo de tráfico ilegal de animais cujo mercado internacional é avaliado em bilhões de dólares. Os pangolins, por exemplo, são os mamíferos mais traficados do mundo. No Vietnam, produtos de escama de pangolim são vendidos como cura para tudo, de câncer à acne, e custam US$ 1,5 mil/kg do produto, enquanto restaurantes vendem por US$ 250/ kg[7].

Em janeiro de 2020, após o início da pandemia do Covid-19, o governo chinês passou a proibir a venda e o consumo, sendo fechados pelo menos 19 mil criadouros de animais silvestres[8], impacto que a indústria brasileira de alimentos observa de perto com o intuito de aumentar a importação de produtos alimentícios por entender que a demanda por segurança alimentar será ainda maior.[9]

O hábito de alimentação de animais silvestres é apenas o reflexo do principal motivo de surgimento e propagação de zoonoses que é a interferência humana nos habitats naturais, o que vem possibilitando que os vírus antes restritos à natureza se cruzem rapidamente com seres humanos.

Vejamos o exemplo dos morcegos, hospedeiro do novo coronavírus. Cientistas[10] explicam que esta espécie, pela sua capacidade de voar, podem se deslocar e alcançar grandes áreas e, desta forma, abrigar um grande número de patógenos ou doenças, além de incrementar o sistema imunológico deste animal ao aumentar a temperatura corporal. Desta forma, os patógenos que carregam evoluíram para suportar esses picos de temperatura corporal, sendo um dos motivos pela qual a febre humana não mata o vírus (nos seres humanos, a febre é um mecanismo de defesa projetado para elevar a temperatura do corpo e matar o patógeno).

Neste sentido, artigo[11] de 2014 da Universidade de Auburn demonstra que a perda de habitat está relacionada às doenças infecciosas globais ao propor que a alteração da paisagem natural por humanos implicam na formação de fragmentos que agem como ilhas. Nesta condição, os hospedeiros da vida selvagem e os patógenos causadores de doenças que vivem dentro deles sofrem uma rápida diversificação. Desta forma, em uma paisagem fragmentada, aumenta-se a probabilidade de que qualquer um desses patógenos transborde para as populações humanas.

De igual forma, estudo da Universidade de Stanford[12] demonstra que o desmatamento na floresta Amazônica aumenta a ocorrência de malária. Para cada quilômetro quadrado de floresta perdida, esperam-se seis novos casos de malária ou, ainda, para cada caso de malária tem-se aproximadamente 0,07 menos quilômetros quadrados de floresta desmatada.

Nesta pequena amostragem científica acima exposta fica flagrante que a culpa dos surtos pandêmicos deriva da ação humana e não dos animais que são apenas hospedeiros. Assim como a febre amarela não foi e não é causada pelos macacos[13], o novo coronavírus não pode ser atribuído aos morcegos. Justamente a presença do vírus no animal é que assegura a não transmissão aos humanos, o que só vem a ocorrer quando há interferência antrópica diretamente sobre estes animais. Portanto, culpar a espécie hospedeira é um erro.

Para além da reflexão sobre a interferência humana nos habitats naturais, podem-se verificar a ocorrência de outros impactos positivos e negativos no meio ambiente. Há menos poluição sonora nos centros urbanos, menos emissão de gases estufa que contribuem para as mudanças climáticas e menos lançamento de efluentes líquidos em rios e oceanos.

A qualidade da água do canal em Veneza melhorou sem o tráfego de barcos. Na Tailândia e no Japão, multidões de macacos e veados estão nas ruas. Efeitos do desaquecimento das atividades econômicas nos países atingidos já podem ser sentidos com restrições na produção industrial e no deslocamento aéreo e terrestre.

Na China houve uma queda de pelo menos 25% nas emissões de dióxido de carbono[14]. Nova York e Itália[15] seguem a mesma tendência. Rio de Janeiro[16] e São Paulo[17] melhoraram a qualidade de ar. Estes são sinais que as metas do Acordo do Clima de Paris são possíveis, embora algumas fontes de emissões, como a produção de eletricidade e as relacionadas à habitação não diminuirão.

Aliás, das habitações advirão grandes impactos. Comunidades carentes que mal possuem acesso a saneamento básico, como água tratada e esgotamento sanitário, serão focos do vírus que depende de medidas preventivas de higienização, enquanto a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais[18] estima que por conta das medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social adotadas poderá haver um aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes), sem contar a possibilidade de desperdício de produtos e alimentos adquiridos em razão da histeria coletiva sob o risco de desabastecimento.

Sobre a produção de eletricidade, a Agência Internacional de Energia[19] já alertou que o vírus enfraquecerá os investimentos globais em energia limpa e os esforços da indústria para reduzir as emissões, sem contar a queda do preço do petróleo, a maior nos últimos 30 anos.

Por fim, além das mudanças no meio ambiente natural e artificial, deve-se estar sob olhar atento as alterações no meio ambiente do trabalho. O home-office ou teletrabalho, modalidades que estavam sendo gradualmente inseridas no mercado de trabalho, foram adotadas de forma integral e repentina. Todos foram forçados a alterar o seu modus operandi e a se acostumar com esta nova realidade. Não se sabe quais serão os efeitos do isolamento laboral, mas certamente um novo caminho está sendo pavimentado.

Ainda que se tenha a compreensão que esta pandemia e o cenário exposto são temporários, podemos perceber claramente quão contundentes têm sido as intervenções humanas no meio ambiente natural e artificial. A continuidade e a perpetuação destes impactos a longo prazo dependerá de como os países irão lidar com a  crise econômica. Provavelmente, os governos focarão em estímulos econômicos através de grandes projetos de infraestrutura e de indústrias pesadas de consumo em detrimento ao meio ambiente.

Ainda que tais medidas sejam cruciais para a retomada da vida cotidiana, devem ser cuidadosamente sopeadas e planejadas internalizando todas as lições dos impactos econômicos e socioambientais produzidos na sociedade pelo Covid-19.

É tempo de reflexão e mudanças. Estejamos todos preparados e abertos aos novos caminhos que estão surgindo.

Notas:

[1] https://www.nytimes.com/2012/07/15/sunday-review/the-ecology-of-disease.html?fbclid=IwAR2qDvCyTnZvkCzhpvxPdiZzz9-MqCkgAZglqxrzmNh1V6u1g3Trl3lQ-oQ

[2]https://environmentlive.unep.org/media/docs/assessments/UNEP_Frontiers_2016_report_emerging_issues_of_environmental_concern.pdf

[3] Estudo publicado na revista Nature (https://www.nature.com/articles/s41586-020-2012-7) mostrou que o código genético do coronavírus que infecta humanos é 96% semelhante às variedades que circulam em populações de morcegos da China;

[4] https://www.istoedinheiro.com.br/cientistas-chineses-identificam-pangolim-como-principal-canal-na-transmissao-do-coronavirus/

[5] https://noticias.uol.com.br/inter/efe/2004/01/16/ult1766u1101.jhtm

[6] https://www.seudinheiro.com/2020/colunistas/seu-mentor-de-investimentos/covid-19-como-tudo-comecou-ou-voce-esta-preparado-para-o-proximo-coronavirus/

[7] https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/02/150205_pangolim_trafico_mamiferos_rm

[8] https://www.theguardian.com/environment/2020/feb/25/coronavirus-closures-reveal-vast-scale-of-chinas-secretive-wildlife-farm-industry

[9]https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/brf-espera-crescer-com-proibicao-do-consumo-de-animais-silvestres-na-china.shtml

[10] https://amp.cnn.com/cnn/2020/03/19/health/coronavirus-human-actions-intl/index.html

[11] https://www.sciencedaily.com/releases/2019/06/190624111612.htm

[12] https://woods.stanford.edu/news/malaria-amazon

[13] Em regiões onde houve incidência da Febre Amarela, macacos foram mortos pela população brasileira por serem possíveis transmissores – bio.fiocruz.br/index.php/br/nao-matem-os-macacos-eles-sao-aliados-da-saude-no-combate-a-febre-amarela

[14] https://www.bbc.com/portuguese/internacional-51682790

[15] https://earthobservatory.nasa.gov/blogs/earthmatters/2020/03/

[16]https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2020/04/01/qualidade-do-ar-melhora-no-rio-com-isolamento-social.htm

[17] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/com-isolamento-cai-poluicao-do-ar-em-sao-paulo

[18] http://rmai.com.br/aumento-do-lixo-pode-chegar-25-durante-pandemia-do-coronavirus/

[19] https://epocanegocios.globo.com/Sustentabilidade/noticia/2020/03/pandemia-de-coronavirus-pode-reduzir-investimentos-em-energia-limpa.html

Jean Marc W. Sasson – Advogado. Mestre em Engenharia Ambiental e Urbana na PUC-RJ e Universidade Técnica de Braunschweig – Alemanha. Especialista em Direito Ambiental na PUC-RJ. Especialista em Gestão Ambiental pela COPPE/UFRJ. Formado em Direito pela PUC-RJ. Membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/RJ e da União Brasileira de Advogados Ambientais – UBAA.

Direito Ambiental

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– Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988 (com versão disponível para download clicando aqui ).

– (DES)GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, RESPONSABILIZAÇÃO E O CASO COVID-19

– Direito Ambiental, Prevenção e Coronavírus (Codiv-19) – Apontamentos e vídeo do 7º Bate-papo virtual

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