O 8º Bate-papo Virtual, realizado no dia 24 de março de 2020, teve como tema os “Impactos da pandemia, à luz do Direito Ambiental, no setor de infraestrutura“.
Expositores e temas das falas:
– Uso da tecnologia no licenciamento e na estruturação de projetos de infra de forma colaborativa e, atualmente, de maneira remota (Rose Hofmann);
– Comprometimento da receita líquida dos entes públicos com contratos de PPP e a lei de responsabilidade fiscal (Luís Eduardo Serra Netto);
– Características de project finance e do corporate finance para projetos de infra e o risco que a COVID-19 pode oferecer para o cumprimento desses contratos e os efeitos disso para o setor financeiro (Laurine Martins);
– Não aplicação de índices de desempenho em PPPs em execução (Ulisses Penachio);
– Impactos da pandemia no setor elétrico brasileiro (leilões, consumo de energia e licenciamento de projetos) (Gleyse Gulin); e,
– COVID-19, o pacto federativo e a competência na regulação dos setores de infraestrutura (Georges Humbert).
Compartilhar conhecimento é obrigação de todos!
Confira o vídeo:
Apontamentos:
De início, Rosa Hofmann (Secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental, PPI do Governo Federal) relatou sobre a extrema importância que a utilização da tecnologia (vide sistemas de processos administrativos eletrônicos) tem neste momento.
Ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas, tanto no setor privado quanto no público, para minimizar os impactos da pandemia, de modo a, na medida do possível, continuar no avanço dos trabalhos já em desenvolvimento antes desta crise.
Especificamente sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Rose bem destacou que o Executivo Federal não está medindo esforços para que, no cenário pós-crise, seja robusta a carteira de projetos alcançados e bem avançados estejam os mecanismos fomentados pelo Governo para aquecer o setor de infraestrutura e a economia como um todo.
Na sequência, o expositor Luís Eduardo Serra Netto (advogado com notória atuação em Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulatório e Urbanístico) oportunamente alertou a respeito dos impactos da pandemia às concessões municipais (como de saneamento).
A bem colocada fala de Luís Eduardo foi no sentido de dar enfoque à necessidade da criatividade institucional que o Poder Público – com auxílio e boa-fé dos particulares – têm de ter neste momento.
O que deve ser feito é, mediante o razoável emprego da legislação em vigor (talvez até passível de pontuais ajustes imediatos), mitigar ao máximo os impactos da crise. Deve-se trabalhar para que os contratos administrativos continuem a ser adequadamente executados (de modo a prestigiar o interesse público e as necessidades da população), ainda que para isso sejam inevitáveis adequações que mantenham o equilíbrio contratual e não causem onerosidade excessiva aos envolvidos.
Após, a expositora Laurine Martins (advogada com destacada atuação nos setores imobiliário e ambiental e notável experiência como consultora de Risco Socioambiental) tratou dos impactos da crise quanto aos financiamentos de projetos de infraestrutura.
Laurine explicou didaticamente o quanto a liberação de linhas de créditos dependem de boas práticas e compromissos ambientais dos empreendedores – neste assunto, muito relevantes são os Princípios do Equador.
A expositora concluiu que o que deve ser feito neste momento é, além de necessariamente afastar o risco de causar danos ambientais, expor as situações concretas para as instituições financeiras e buscar soluções que, ao mesmo tempo, mantenham os financiamentos dos projetos e não prejudiquem o meio ambiente.
Ainda, o expositor Ulisses Penachio (advogado com referendada atuação em Direito Público, nas áreas negocial, consultiva e contenciosa) falou sobre os impactos da crise nas Parcerias público-privadas (PPPs).
Ulisses explicou e contextualizou problemas que já ocorrem e ainda devem ocorrer em relação ao assunto. Foi exposto o exemplo de obrigações previstas em PPPs que dependem da importação de materiais da China (local de origem da pandemia) para serem realizadas.
A fala do expositor foi muito oportuna ao ressaltar a importância de se observar a boa-fé a razoabilidade neste momento. Compromissos previstos em PPPs firmadas antes da crise inevitavelmente poderão necessitar de ajustes – que deverão ser realizados da melhor maneira possível, como reflexo de esforço e trabalho conjunto da iniciativa privada e do Poder Público.
Dando continuidade ao bate-papo, a expositora Gleyse Gulin (advogada com consolidada atuação em Direito Ambiental) abordou os impactos da pandemia às condicionantes de licenças ambientais de projetos de infraestrutura.
Gleyse destacou que, ao se analisar as condicionantes ambientais neste momento, podem ocorrer três situações: (i) a plena possibilidade de cumprimento, mesmo neste período; (ii) a necessidade de prorrogação; e (iii) a inviabilidade de cumprimento e consequente necessidade de revisão.
Quanto às segunda e terceira hipóteses tratadas, a orientação é para que o empreendedor exponha espontaneamente a situação ao órgão ambiental licenciador. O órgão, por sua vez, com boa-fé e atento à razoabilidade, deve trabalhar (com esforços conjuntos dos particulares) para dar adequada solução ao caso concreto, de modo a privilegiar o desenvolvimento sustentável e também não gerar onerosidade excessiva ao desenvolvedor do projeto infraestrutural.
Por fim, o expositor Georges Humbert (advogado com eminente atuação em Direito Público, Empresarial e Ambiental) encerrou o encontro virtual tratando, dentre outros temas, do conflito de competências (pacto federativo) que pode ser prejudicial neste momento de crise.
Georges adequadamente alertou que um dos cuidados que o Poder Público deve ter nesta situação é de não instituir medidas que, de tão rigorosas e restritivas, possam mais acentuar o crise do que devidamente conter a pandemia.
Além disso, o expositor frisou que os profissionais da área jurídica (seja na esfera privada ou pública) têm de ter a devida sensibilidade e bom senso para resolver de forma adequada os problemas que já surgiram e ainda surgirão – inclusive com certa e necessária relativização a entendimentos consolidados em tempos pré-crise, como a aplicação dos princípios da prevenção e precaução da maneira que atualmente ocorre no direito ambiental.
(* os apontamentos foram elaborados por Nelson Tonon Netto)
Materiais de leitura indicados:
– Coronavírus, atividades essenciais e (in)competências
– Condicionantes e outras obrigações ambientais em tempos de Covid-19
– Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988 (com versão disponível para download clicando aqui ).
8º Bate-papo Virtual – Impactos da pandemia, à luz do Direito Ambiental, no setor de infraestrutura
(gravado no dia 24 de março de 2020)
Expositores:
Rose Hofmann
Luís Eduardo Serra Netto
Laurine Martins
Ulisses Penachio
Gleyse Gulin
Georges Humbert
Coordenação:
Marcos Saes e Albenir Querubini