“O reservatório da Usina Hidrelétrica Belo Monte já pode começar a ser enchido pela Norte Energia, concessionária responsável pelo empreendimento. A autorização foi dada nesta terça-feira (24/11) pelo Ibama, mediante a concessão da Licença de Operação (LO) ao empreendedor. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, comemorou a decisão. ‘Belo Monte é uma usina muito importante para o setor elétrico e para o Brasil, que precisa de energia limpa, renovável e a custos declinantes para dar suporte ao nosso desenvolvimento’. Segundo informações da Norte Energia, as comportas do Sítio Pimental foram fechadas exatamente às 14h da tarde desta terça-feira, após a autorização do Ibama, iniciando o enchimento do reservatório.
A previsão é de que a usina comece a gerar de forma mais intensa a partir de março de 2016, quando se espera o início da operação da Casa de Força Principal (Sítio Belo Monte), que responderá por 97% da energia do empreendimento. Os outros 3% estão localizados na Casa de Força Auxiliar (Sítio Pimental).
Até 2019, quando a usina deverá estar totalmente concluída, Belo Monte terá uma capacidade instalada de 11.233 MW, e uma geração efetiva de 4.571 MW médios, pois irá gerar a plena carga no período das chuvas e reduzir a produção no período da seca, já que seu reservatório foi reduzido no projeto final da usina para reduzir o impacto ambiental do projeto anterior e assegurar que não seria inundada nenhuma terra indígena. Mesmo com o reservatório reduzido para 478 km², metade dos quais formados pela própria calha do Rio Xingu, a usina mostrou-se viável economicamente.
Uma das vantagens da usina é que ela está numa região com regime de chuva complementar ao do Centro-Sul. Portanto, nos meses em que ela estiver a plena carga, será período de seca no Centro-Sul. Segundo o Ibama, o processo de licenciamento de Belo Monte, que tramita desde 2006 embora a obra só tenha sido inicia em 2011, já possui 83 volumes, disponíveis para consulta no site do órgão na internet”.
Leia a íntegra do Relatório do Processo de Licenciamento (RPL) publicado pelo IBAMA em 24/11/2015, clicando aqui.
Veja as publicações anteriores divulgadas no DireitoAmbiental.com:
– Ibama aponta irregularidades graves no cumprimento de condicionantes de Belo Monte e não pune Norte Energia (20/02/2013)