O Portal DireitoAmbiental.com acaba de publicar o “Guia para Gestores Ambientais“, uma obra jurídica (formato e-book) pensada com o intuito de contribuir e auxiliar os gestores ambientais na retomada econômica sustentável de nosso país para o período pós-pandemia, com foco especial sobre o licenciamento e a fiscalização ambiental.
O Gestor Público Ambiental que mais rapidamente conseguir adaptar sua entidade ao “novo normal pós-pandêmico”, otimizando procedimentos ou processos e incentivando atividades que respeitem o ambiente a iniciarem ou ampliarem seus empreendimentos entregará, em seu território, um diferencial positivo de contribuição à retomada econômica sustentável.
É preciso compreender que o aprimoramento da Política Pública Ambiental significa gerar postos de trabalho, aumento de renda e preservação do meio ambiente. O Licenciamento Ambiental consubstancia-se em um dos instrumentos da Política de Meio Ambiente e é exigido para a quase totalidade das atividades industriais brasileiras, algumas atividades de serviço, agropecuária, dentre outras, logo sua deficiência prejudica o desenvolvimento sustentável de toda sociedade.
A demora no licenciamento gera dois caminhos negativos ao empreendedorismo: (1) a desistência do investimento ou (2) a implementação clandestina. Desistir do investimento não gera emprego ou impostos e a clandestinidade não garante a preservação ambiental. Todos perdem.
Seguramente mais da metade do PIB brasileiro necessita de licença ambiental para ser gerado, mas os órgãos de meio ambiente não recebem mais do que 1% do orçamento público, exigindo soluções criativas e de baixo custo.
O material desenvolvido e ora apresentado, visa a contribuir nessa nova dinâmica.
Elaborado por profissionais com ampla experiência na esfera pública, assim como na iniciativa privada, compila iniciativas e desafios para uma nova gestão pública ambiental, compatível com o cenário de incertezas que se avizinha.
Dividiu-se este E-book em três capítulos: o primeiro objetiva situar o leitor no cenário que motivou os autores a apontarem as soluções descritas nos dois capítulos seguintes, divididos pelo critério de implementação pelo próprio Poder Executivo ou em conjunto com o Legislativo, por meio da aprovação de leis. No último capítulo, o foco é a fiscalização ambiental, assunto sempre relevante e complexa.
Se há incertezas sobre o futuro, não há dúvidas de que o passado não mais servirá como referência.
É preciso desenvolver e implantar novos conceitos e novas premissas para que se possa avançar nesse novo cenário que, espera-se, seja mais construtivo, deixando no passado o delicado momento que vivemos.
O “Guia para Gestores Ambientais” foi elaborado por Albenir Querubini, Alessandro Panasolo, Alexandre Waltrick, Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves, Maurício Fernandes e Ricardo Carneiro, contando com prefácio de Talden Farias.
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Guia para Gestores Ambientais
A retomada econômica sustentável pós-pandemia.
Especial sobre Licenciamento e Fiscalização Ambiental
(ISBN 978-65-00-03107-2)
Autores:
Albenir Querubini
Alessandro Panasolo
Alexandre Waltrick Rates
Franco Alves
Maurício Fernandes
Ricardo Carneiro
Prefácio:
Talden Farias
Sumário
Introdução:
- Gestão Ambiental em Tempos de Crise
- Medidas de implementação imediata que não demandam aprovação de Lei
- Prorrogar o vencimento de Licença Ambiental
- E quanto ao prazo dos 120 dias que antecede o pedido de renovação da Licença Ambiental para garantir sua automática prorrogação até a análise definitiva?
- Processos eletrônicos
- Investimento em Tecnologia para comunicação interna e externa
- Atendimento por videoconferência
- Comunicação pela internet
- Audiência pública virtual
- Prorrogação de obrigações assumidas em Termos de Compromisso
- Assinatura digital
- Vistorias remotas ou até mesmo abolir aquelas dispensáveis
- Procedimento Operacional Padrão para cada atividade
- Reconhecer a responsabilidade do empreendedor
- Unificar autorizações do mesmo órgão
- Medidas de implementação imediata que possam demandar aprovação de Lei
- Audiências e reuniões virtuais
- Simplificação na emissão de documentos
- Licença Autodeclaratória
- Suspensão ou prorrogação da Taxa de Licenciamento Ambiental.
3.5 Reavaliação de exigências
- Fiscalização ambiental
Considerações finais
Posfácio
Tentei fazer o download do ebook mas não consegui.
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Paulo, por favor tente novamente, pois atualizamos a postagem. Obrigado.
Nao consegui me inscrever para receber o LINK
Maria Helena, por favor tente novamente, pois atualizamos a postagem. Obrigado.
download do ebook não disponível.
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Nao consegui baixar o ebook pelo link enviado
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Parabéns pela publicação é pelo espírito solidário da partilha!
Obrigado Paulo. Se quiser receber notícias do site pelo wattsapp clique: https://chat.whatsapp.com/IfPuFWWeQQS0cDdMMemPsH
Um licenciamento ambiental foi concedido com diversas irregularidades e a vista disso, judicializada via ação popular. Ocorre que mais uma irregularidade foi constatada , as licenças foram concedidas sem a aprovação do projeto arquitetônico e as obras de terraplanagem iniciadas sem alvará. Ainda mais o projeto arquitetônico foi habilitado para Macrozona rural mas o empreendimento está localizado na Macrozona Urbana e por norma desconforme com o PDOT e diretrizes urbanísticas. A Secretaria de Agricultura aNULOU a declaração de atividade rural que serviu de documento para cumprir a notificação de exigências. Tendo a repercussão no alvará devido este estar em correspondência com o projeto. Para conseguir essa declaração de atividade o empreendedor que é o dono da arrastou do projeto e RT da obra declarou atividade rural mesmo ciente de que era industrial. E agora: cabe falso ideológico quanto essa situação? E pedida a tutela de urgência o pedido de anulação de ambos os atos administrativos cabível na sentença da ação popular?
Att
Telma, bem complexa essa situação narrada. Atos administrativos eivados de vícios podem sim ser objeto de questionamento via Ação Popular. Sugerimos conversar com o advogado da causa.
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