Por Ênio Fonseca*
1) Considerações iniciais
O ano era 1985. Chefiava o Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do Instituto Estadual de Florestas- IEF, então vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura. Minas Gerais tinha um instituto de governança ambiental inovador, o COPAM, Conselho de Política Ambiental. Naquele ano, representando a autarquia florestal, entrei na Câmara de Defesa de Ecossistemas, deste colegiado.
Ao longo dos anos, de forma quase ininterrupta, participei do COPAM, em diferentes Câmaras Técnicas, representando a Cemig, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em suas diferentes denominações, a ABCE, Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica. O ano é 2022, e ainda estava no COPAM, desta feita representando o MMA, Ministério do Meio Ambiente, no Plenário do Colegiado, na CNR, Câmara Normativa e Recursal e representando o Ibama na Câmara de Atividades Minerárias, quando me afastei em meados deste ano.
Todo este período passado dentro desse importante órgão me credencia a tecer algumas observações pessoais sobre a sua importância para a população mineira e para os ritos da Gestão Ambiental Pública, em especial o licenciamento, quando feitos através da Sociedade, de forma participativa e paritária entre governo e sociedade civil, esta dividida entre setor produtivo e entidades ambientalistas.
2) Um pouco da história e da atuação do COPAM
O COPAM foi criado pelo Decreto no 18.466, de 29 de abril de 1977, sendo regulamentado e disciplinado , dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Esta iniciativa aconteceu no governo do Dr. Antônio Aureliano Chaves, e de Secretário de Estado, José Israel Vargas.
Trata-se de um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, do qual o secretário é seu presidente.
As suas competências estão definidas na Lei 21.972 e no Decreto 46.953 e são:
• aprovar normas relativas ao licenciamento e às autorizações para intervenção
ambiental;
• decidir, por meio de suas câmaras técnicas, sobre processo de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos, observados porte, potencial poluidor e localização;
• atuar conscientizando a sociedade acerca da necessidade de participação no processo de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, com vistas ao uso sustentável dos recursos naturais;
• orientar os interessados e o público em geral quanto à aplicação de normas e padrões de proteção ambiental;
• avaliar e acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas de meio ambiente por meio da consolidação de indicadores ambientais propostos pelos órgãos e entidades integrantes do SISEMA;
• atuar de forma articulada com os comitês de bacias hidrográficas, observando, especialmente, a compatibilidade das ações previstas nos instrumentos de planejamento da qualidade ambiental com os planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas.
Esse Colegiado possui como pontos importantes de sua governança o fato de ser instância de discussão e construção de políticas públicas ambientais.
Da mesma forma que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em sua área de atuação.
As propostas de aprimoramento e elaboração de normas ambientais, em sua maioria, são submetidas ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, para fins de deliberação, permitindo participação das entidades da sociedade civil e do poder público, representada pelas instituições de forma paritária.
De acordo com o site oficial da SEMAD, o Copam possui a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Plenário;
IV – Câmara Normativa e Recursal (CNR);
V – Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM);
b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB);
c) Câmara de Atividades Minerárias (CMI);
d) Câmara de Atividades Industriais (CID);
e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP);
f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).
VI – URCs, em número máximo de dezessete.
Durante o ano de 2022, conforme o Relatório oficial da SEMAD: “Atuação das Unidades Colegiadas do Copam, ano 2022, datado de 06 de dezembro de 2022, podemos observar, quanto à atividade de licenciamento ambiental o seguinte desempenho observado as Unidades Colegiadas e os números de processos avaliados:
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB 626
Câmara de Atividades Industriais – CID 335
Câmara de Atividades Agrossilvipastoris- CAP 238
Câmara Normativa e Recursal – CNR (Recursos e Deliberações) 225
Câmara de Atividades Minerárias – CMI 169
Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização – CIF 82
Total de 1.675 Processos.
São as seguintes instituições que atualmente representam o Poder Público na CPB:
Secretaria de Governo do Estado, SEGOV, Secretaria de Desenvolvimento Economico, SEDE, Secretaria de Estado de Infraestrutura, SEINFRA, CRBio/MG, IBAMA, CREA/MG.
Representantes da Sociedade Civil na CPB:
Federação da Indústrias do Estado de Minas Gerais, FIEMG, CMI/MG, ONG Associação Mineira de Defesa do Ambiente, AMDA, ONG Fundação RELICTOS, OAB/MG e Universidade Estadual de Minas Gerais, UEMG.
São as seguintes instituições que atualmente representam o Poder Público na CID:
SEGOV, SEDE, SEINFRA, Secretaria de Estado da Fazenda, SEF, CODEMIG, CREA/MG
Representantes da Sociedade Civil na CID:
FIEMG, Sindicato Açucar e Alcool, SIAMIG, ONG MOVER, ONG Associação Pró Pouso Alegre , APPA, OAB/MG, Universidade UNA.
São as seguintes instituições que atualmente representam o Poder Público na CAP:
SEGOV, SEDE, Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, SEAPA, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, EMATER, CRBio/MG, Ministério da Agricultura e Pecuária, MAPA.
Representantes da Sociedade Civil na CAP:
FAEMG, Associação Mineira de Indústria Florestal, AMIF, ONG ANGA, ONG Relictos, Sociedade Mineira de Engenheiros, SME, UEMG.
São as seguintes instituições que atualmente representam o Poder Público na CNR:
SEAPA, SEDE, SEGOV, CREA, SEINFRA, Polícia Militar do Estado de MG, PMMG, Ministério Público do Estado de MG, MPMG, Assembléia Legislativa de MG, ALMG, Ministério do MA, MMA, Associação Mineira dos Municípios, AMM.
Representantes da Sociedade Civil na CNR:
FIEMG, FAEMG, Instituto Brasileiro de Mineração, IBRAM, Conselho Micro e Pequenas Empresas, AMDA, MOVER, UEMG, Universidade Federal de Lavras, UFLA, ASSEMG
São as seguintes instituições que atualmente representam o Poder Público na CIF:
SEGOV, SEDE, SEINFRA, CREA/MG, Companhia de Desenvolvimento Econômico de MG, CODEMIG, Companhia Habitacional de MG, COHAB/MG, CREA/MG.
Representantes da Sociedade Civil na CIF:
CMI/MG, Sindicato da Indústria da Construção Pesada de MG, SICEPOT/MG, APPA,Associação para a gestão socioambiental do Triângulo Mineiro, ANGA, ABENC/MG, UEMG.
Fonte:relatório oficial da SEMAD: “Atuação das Unidades Colegiadas do Copam, Ano 2022.
O Copam deliberou ainda, em 2022 pela aprovação das seguintes normas:
247, que dispõe sobre o Regimento Interno do Copam;
245, que estabelece prazos para a Regularização Ambiental de Sistemas de Tratamento de Água e dá outras providências;
246, que altera a DN Copam n° 217 prevendo que as atividades e empreendimentos que impliquem em supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágios médio e/ ou avançado de regeneração, pertencente ao bioma Mata Atlântica deverão se regularizar por meio de LAC-1.
Ainda de acordo com as informações do relatório “Atuações das Unidades Colegiadas do Copam, ano 2022, foram feitas as seguintes apresentações:
✓ Política de gestão de barragem de rejeito e segurança de barragem de água no Estado MG;
✓ Programa de Concessão de Parques Estaduais(Parc);
✓ COP 26 – Os Desdobramentos e as Ações Subsequentes;
✓ Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal;
✓ Coleta seletiva: atuação dos Consórcios Públicos Municipais para Gestão de RSU e campanhas de comunicação para coleta seletiva;
✓ Projeto de Otimização da Regularização Ambiental;
✓ Políticas Públicas para a Fauna Doméstica no estado de Minas Gerais;
✓ Licenciamento Ambiental: I. Avaliação Ambiental Integrada de Aproveitamentos Hidrelétricos; II. Aspectos de espeleologia no Licenciamento Ambiental; III. Audiência Pública no Licenciamento Ambiental;
✓ Ação Climática Estadual: Caminhos para o Enfrentamento e a Neutralidade;
✓ Selo Verde;
✓ Diálogo com o Sisema: I. Destinação final adequada de resíduos no Vale do Jequitinhonha: a atuação dos Consórcios Públicos Municipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos seria a solução?; II. Intervenção em Áreas de Preservação Permanente; III. Atuação dos Consórcios Públicos Municipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos; IV. Licenciamento de barragens de mineração.
Dentro do Programa Diálogos com Sisema realizados nas Unidades Regionais Colegiadas do Copam em 2022 destacam-se as apresentações :
Na URC JEQ: Destinação final adequada de resíduos no Vale do Jequitinhonha: a
atuação dos Consórcios Públicos Municipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos seria a solução?
Na URC ZM : Intervenção em Áreas de Preservação Permanente;
Na URC LM: Atuação dos Consórcios Públicos Municipais para Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos;
Na URC NM : Licenciamento de barragens de mineração;
Ainda como um fato relevante associado ao COPAM, tivemos que em 17 de novembro deste ano sete ONGs ambientalistas abdicaram em bloco de suas cadeiras, manifestando discordância com a atuação do Conselho, em especial durante o atual governo Zema, reeleito.
As entidades ambientalistas, que abandonaram o Copam, e também o CERH foram: AMDA, ANGA, APPA, RELICTOS, Espeleogrupo Pains, EPA, Instituto Guaicuy- SOS Rio das Velhas, MOVER.
No âmbito do Conselho Estadual de Gestão Ambiental Pública (Copam), a Fundação Estadual de Meio Ambiente, FEAM, o Instituto Estadual de Florestas, IEF, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, IGAM, tem como competência apoiar e assessorar tecnicamente e juridicamente as Câmaras Especializadas
Considerações finais
Tenho 40 anos de atuação no setor de meio ambiente. Trabalhei no IEF/ MG por 7 anos, no grupo CEMIG por 30 anos e no IBAMA por quase 3 anos.
Conheço de perto os diferentes modelos de Gestão Ambiental Pública do País, em especial no licenciamento (federal, o de vários estados e muitos municípios).
Em MG, a gestão ambiental é feita através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, SEMAD, seus órgãos operacionais, FEAM, IEF e IGAM, e o licenciamento estadual é consolidado pelo Conselho de Política Ambiental- COPAM, através de Câmaras técnicas temáticas, formadas de forma paritária entre governo e sociedade civil, estando nesse grupo entidades ambientalistas, de classe, do setor produtivo, da academia.
Os pareceres técnicos e jurídicos que subsidiam a decisão deste colegiado da sociedade são elaborados por equipes multidisciplinares da SEMAD, lotadas em diversas Superintendências que atuam nas diferentes regiões do Estado.
O quadro que contém o posicionamento das entidades do poder público e da sociedade civil, quanto aos processos de licenciamento ambiental em 2022, publicado acima, mostra de forma amplamente majoritária, para os dois grupos, a emissão de votos favoráveis às diferentes etapas do processo, quais sejam, Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, o que atesta de forma inquestionável, a qualidade dos processos instruídos, do ponto de vista técnico e jurídico.
O rito operacional do COPAM permite a participação popular, nas reuniões, em vistas aos processos, nas audiências e reuniões públicas, e através de seus conselheiros.
O COPAM é uma instância de discussão , construção, deliberação e garantia de execução de políticas públicas ambientais, sendo pautado pela sociedade através de seus representantes, e não tendo o condão de, ao contrário, pautar a sociedade.
Fui Conselheiro do COPAM desde 1985, atuando quase ininterruptamente por todos esses anos, até meados de 2022, e posso afirmar que, licenciar através de um colegiado da sociedade é um modelo ímpar , participativo, e democrático, que deve prevalecer, observado sempre as melhorias organizacionais e operacionais necessárias.
E afirmo: o modelo de MG, através do COPAM, é sim uma referência nacional. Gestão Ambiental Pública
*Ênio Fonseca- Engenheiro Florestal, Especialista em Engenharia Ambiental, Senior Advisor em questões socioambientais , foi Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG- COPAM, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental Pública do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF,Atual Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico,FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental.
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