Recentemente publicado, o Decreto nº 8.629, de 31 de dezembro de 2015, torna a existência de plano de saneamento básico condição obrigatória para acesso a recursos destinados para fins de saneamento básico.
Confira a íntegra do decreto:
Decreto nº 8.629, de 31 de dezembro de 2015.
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. …………………………………………………………..
……………………………………………………………………………
§ 2
ºApós 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Marcelo Costa e Castro
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015
Confira a íntegra do Decreto