A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco nos autos da ação nº 0705539-40.2016.8.01.0001, determinando, por consequência, a desocupação e demolição “imediata” de uma série de construções indevidas realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) localizada no bairro Bahia Velha.
A decisão, do juiz de Direito titular daquela unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 5.673 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 23), desta sexta-feira (1º/07/2016), considera que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que ‘evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano’.
Entenda o caso
O Município de Rio Branco ajuizou ação demolitória com pedido de antecipação de tutela de urgência em desfavor das rés C. N. M., M. das N. C. e M. N. da S., as quais teriam, segundo o Ente Público, edificado construções a cerca de 30 metros de um curso d´água, em uma APP localizada no bairro Bahia Velha.
De acordo com o Município de Rio Branco, as rés também teriam desobedecido a notificação administrativa, “fazendo pouco caso às justas advertências da Municipalidade”, dando origem, assim, aos Termos de Embargo de Uso nº 040 e 041 da Prefeitura da Capital e à própria judicialização do caso.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, Anastácio Menezes entendeu que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que ‘evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano, nos termos do art. 300 do CPC (Código de Processo Civil)’.
‘O Município logrou demonstrar que as rés não obtiveram o licenciamento prévio no órgão municipal competente, muito menos que tenha sido expedido o competente Alvará de Construção. Até porque, conforme demonstrado à saciedade, a construção se localiza em uma Área de Preservação Permanente, não sendo passível de licenciamento ou regularização’, anotou o magistrado em sua decisão.
Dessa forma, o juiz de Direito decidiu deferir a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco, determinando a desocupação e demolição “imediata” das construções em litígio, as quais deverão ocorrer a cargo da Municipalidade.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. As rés ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: TJAC, 01/07/2016.