terça-feira , 23 abril 2024
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Crimes ambientais identificados pela internet somam R$ 3 milhões em multas

Operação de combate a crimes ambientais pela internet realizada pelo Ibama no fim de 2015 punindo infratores em 19 estados, totalizando R$ 3 milhões em multas. Os principais alvos foram caçadores e comerciantes não autorizados de fauna silvestre, além de acusados de maus-tratos.

A Operação #FaunaLegal se apoiou em ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e sistemas de informação para monitoramento, análise de ilícitos e identificação de infratores. Segundo a coordenadora da operação, Raquel Barreto, denúncias feitas pela Linha Verde do Ibama também ajudaram na seleção de novos alvos.

Foram emitidos 96 autos de infração. Os estados com os maiores índices de infrações foram São Paulo (27% do total), Rio de Janeiro (14%) e Pará (12%). Cinco criadores autorizados tiveram suas atividades embargadas por atuarem em desacordo com a legislação ambiental.

Os ilícitos mais comuns foram o comércio irregular de fauna, cativeiro não autorizado, exploração de imagem de animal em situação de abuso ou maus-tratos, caça e captura de animal silvestre. O hábito dos infratores de divulgar imagens de suas atividades pela internet, principalmente no Facebook e no Youtube, foi fundamental para a identificação de crimes contra espécies nativas e exóticas, muitas ameaçadas de extinção.

A comercialização de animais silvestres só é permitida com autorização do órgão ambiental competente e está regulamentada pela Instrução Normativa do Ibama n° 07, de 30 de abril de 2015. Para que o animal seja regular, é necessário que tenha nascido em cativeiro e esteja acompanhado da nota fiscal emitida pelo criador ou comerciante autorizado.

De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental, Jair Schmitt, as ações de monitoramento serão intensificadas ao longo deste ano.

O Ibama dispõe de dois canais para denúncias: a Linha Verde, pelo telefone 0800-61-8080, e o endereço eletrônico www.ibama.gov.br/servicos/como-denunciar. O anonimato e o sigilo das informações são garantidos.

Fonte da matéria: Ibama

 

 

Direito Ambiental - Crimes ambientais pela internet

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