As concessionárias Rio Paraná Energia S/A e Companhia Energética de São Paulo (CESP), a Prefeitura Municipal de Rubineia/SP e os proprietários do Rancho Sato devem custear a recuperação do meio ambiente e a remoção de edificação localizada no entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou a reparação de dano decorrente da construção de imóvel em área de preservação permanente (APP), no interior paulista. Confira a notícia completa aqui: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/416198-concessionarias-prefeitura-de-rubineiasp-e-proprietarios#:~:text=A%20decis%C3%A3o%20%C3%A9%20da%20Sexta,na%20degrada%C3%A7%C3%A3o%20ambiental%20na%20regi%C3%A3o
Tagsconcessionárias Direito Ambiental Ilha Solteira Prefeitura de Rubineia/SP proprietários de imóvel Usina
Além disso, verifique
Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ
Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …