quinta-feira , 25 abril 2024
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Com respeito à Carta Aberta dos três jus ambientalistas

Em apoio à gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Li com atenção a “Carta Aberta ao Senhor Presidente da República”  subscrita pelos admiráveis professores, amigos e e advogados  Paulo Affonso Leme Machado, Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes, os três egressos do Ministério Público Brasileiro, onde fizeram brilhante carreira.¹
Na Carta, os três juristas externam preocupação com os rumos do Sistema Nacional de Meio Ambiente no Brasil. Informam que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o meio ambiente sadio é um direito de todos, incumbindo ao poder público protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ressaltam cumprir ao Ministério do Meio Ambiente função de tutela do patrimônio ambiental, como um mandato irrenunciável a ser exercido de forma clara e peremptória, não cabendo ao órgão defender grupos econômicos ou de produtores – pois estes “já se encontram adequadamente representados no interior da Administração Federal, em todos os seus escalões” (sic).

A Carta, ao que tudo indica, procura criticar as posições assumidas pelo Ministério, sob a batuta do Ministro Ricardo Salles.  No entanto, é preciso anotar que a Carta expressa exatamente as mesmas preocupações apostas no programa da atual direção do Executivo Federal, e não difere das posições e preocupações do Ministro Ricardo Salles.

Aliás, é justamente em função dessas preocupações que reformas foram e  estão sendo  implementadas. Reformas que visam combater a parcialidade e a ideologização da administração pública, bem como resgatar a defesa dos interesses nacionais. Senão vejamos:

É óbvio que o  Ministério do Meio Ambiente não pode tornar-se um carimbador de licenças ambientais, como também não deve se constituir em obstáculo ao desenvolvimento do país. Não deve se transformar em mero  “despachante” de autorizações para o agronegócio, da mesma forma que não pode constituir-se em criminalizador da atividade agro-silvo-pastoril.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente, integrado de maneira central pelo Ministério, deve considerar a sociedade civil organizada e aplicar integralmente o princípio da participação, evitando, todavia, servir de meio de locupletamento de organizações não governamentais, em projetos cujas verbas se perdem nas atividades-meio, sem ter fim.
O Ministro deve zelar, sobretudo, pelos interesses nacionais e não sucumbir, por vaidade ou  temor, à ladainha proselitista motivada por interesses internacionais inconfessáveis.
O Sisnama como um todo, de fato,  não deve se prestar a  servir de repasto a militantes radicais, às custas do sacrifício da economia nacional, submeter-se ao pensamento doutrinário ocasional do promotor de justiça da esquina,  pagando o preço de desprestigiar o posicionamento técnico adotado pelos organismos ambientais da administração, muito menos  virar a estufa do aquecimento dos debates acadêmicos sobre o tema do clima. Deve também, em todos os seus níveis, evitar servir de palco para a vaidade midiática de terceiros.
De fato, compete ao governo brasileiro empregar a gestão ambiental na solução dos conflitos de uso da terra e no controle da qualidade de vida da população no território nacional.  Zelar pelos recursos estratégicos e pela integridade de importantes regiões – hoje infestadas por atividades nocivas aos interesses do Brasil.
A AMAZÔNIA VERDE E A AMAZÔNIA AZUL devem merecer atenção redobrada. Porém não se trata “apenas” de administrar o controle ambiental sobre as ações pesqueiras, extrativistas, de exploração petrolífera, minerária, de uso da água ou implantação de infraestrutura. Trata-se de integrar tudo isso considerando as atividades humanas,  no grande contexto de defesa da nossa soberania sobre esses imensos espaços territoriais, na terra e no oceano atlântico.
A tarefa exige compreensão sistêmica de todo o processo de ocupação do território brasileiro e, para tanto, requer sobretudo HUMILDADE.
Ao assumir a tarefa de iniciar profundas reformas em um sistema complexo, burocratizado e fragilizado, o atual ministro  incorporou a missão de resgatar conceitos e princípios  importantes a serem inoculados como premissa, moralizando toda a administração em mudança.  Nesse sentido, está rasgando as “receitas de bolo trazidas no bolso do paletó”, substituindo-as pelo planejamento das ações com base nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da isonomia, da moralidade, na compreensão estratégica da economia nacional e nos princípios constantes do marco legal de introdução das normas brasileiras – sempre  com olhos e ouvidos atentos a todos os demais setores do governo e da sociedade.
Ricardo Salles não está preocupado em ganhar concurso de simpatias, e  não poderia ser diferente. Afinal, a gestão ambiental brasileira é estratégica. É ela que trava ou presta suporte ao desenvolvimento do país.
Não procede a Carta, com todo o respeito aos amigos que a subscreveram, quando defende a “preservação” da configuração atual do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
De fato, nas últimas décadas, a interferência ideológica na condução do  SISNAMA, por razões que agora começam a ser devidamente enfrentadas,  quase pôs a pique o projeto nuclear brasileiro, os programas de geração e distribuição de energia termo e hidrelétrica, o plano de viação e a instalação, modernização e melhoria da logística nacional, a macro ocupação do litoral brasileiro, os projetos integrados de desenvolvimento, turismo e preservação, o desenvolvimento portuário,  a segurança jurídica da economia rural e, portanto, a afirmação da soberania do Brasil sobre seu território.
A judicialização da economia e a submissão da Administração Pública aos humores ideológicos da autoridade judiciária de plantão, permitiram que a degradação ambiental das “questões sociais” ocupasse o vazio deixado pela não implantação da infraestrutura e da atividade econômica ordenada – no campo, no litoral e nas cidades.
Dos criadores de aves e animais de estimação aos construtores do projeto do submarino nuclear brasileiro, passando pela economia agrária e pelo saneamento urbano, não há setor, hoje, que não tenha sido afetado pela insegurança, ineficácia, indefinição e falta de coragem na assunção de posicionamentos, vinculados à má condução da gestão ambiental pelos governos que administraram o Sistema Nacional do Meio Ambiente, a partir do Ministério, em períodos passados.
As mudanças que necessitam ser implementadas são sim de ordem estrutural e com reflexos sistêmicos. Por óbvio não serão de ordem midiática – pelo contrário, estão atraindo mídia por atingirem interesses de  magnitude  igual á nocividade que tinham para os rumos da Administração Pública.
O que está sendo feito, portanto, inclusive com relação às reformas estruturais nos pontos sensíveis, como é o caso do Conama,  se faz no interesse do resgate do império da Lei Ambiental.
A mudança exige  determinação e mesmo atrito no embate com os arautos da mesmice, que  por anos se apoderaram da estrutura do sistema nacional do meio ambiente.

Assim, os queridos e ilustres subscritores da Carta ao Senhor Presidente da República,  devem – e com certeza o farão,  apoiar o  Ministro Ricardo Salles nesse esforço de implementação de mudanças, pois o Estado Brasileiro precisará contar, sem dúvida, com gente qualificada para essa imensa tarefa.

Por último, cumpre observar  um detalhe que diz tudo: TODAS as manifestações e protestos até aqui produzidos, passados seis meses de gestão de Bolsonaro na chefia do Executivo, resumiram-se a questionar políticas e decisões adotadas pelos vários setores do governo federal – algo típico da democracia.

Embora se possa reclamar de indefinições, precipitações e voluntarismos sem planejamento elaborado, NADA, até aqui,  constou relacionando alguma suspeita de corrupção ou incúria.

Trata-se de um alvissareiro recorde, face à todas essas décadas passadas de gestões conspurcadas pela lama  da improbidade na politica nacional.  Esse “detalhe” inclui a gestão do Ministro do Meio Ambiente.

Não é preciso concordar com tudo o que hoje se faz. Mas é preciso dar um crédito temporal de confiança pela coragem de fazê-lo.
O Presidente da República está, com certeza, atento à sua boa escolha.
Sigamos todos  na luta.
afpp
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Atuou como consultor do Banco Mundial nos estudos e análises sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos no Brasil. Como consultor do PNUD junto à Presidência da República, elaborou os estudos visando implementar os conceitos legais de resíduo e rejeito, estabelecendo os critérios jurídicos de segregação e licenciamento dos processos na cadeia de gestão dos resíduos prevista na PNRS. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, das Comissões de Política Criminal e de Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

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