Saiba como é o mercado de trabalho para o advogado ambiental
*por Maurício Fernandes
O mercado de trabalho para o advogado ambiental é tão amplo quanto de outros ramos do direito, com incremento de oportunidade para instituições de fomento ambiental e um novo e gigante mercado de compliance.
A cada dia novas tecnologias e tendências se apresentam como barreiras ao profissional desatualizado, desafio ao profissional que está atento e oportunidade àquele que, além de estudar, coloca em prática suas competências e se apresenta ao mercado.
A atuação no direito, e não é diferente com o direito ambiental, torna-se facilitada com a troca de experiências que atualmente são feitas em redes de profissionais pela internet. Os próprios site www.direitoambiental.com mantém grupos de discussões e aprimoramentos constantes (clique aqui para participar), além, é claro, da leitura permanente do site.
Imperioso colocar que a escolha do mercado de trabalho depende de inúmeros fatores e não há certo ou errado no caminho escolhido. Em qualquer uma das oportunidades ora trazidas, o direito ambiental deverá ser desenvolvido com esmero e qualidade, pois isso pavimentará o sucesso do profissional.
Advogar na área ambiental exige muito conhecimento e responsabilidade pois uma infração ambiental pode gerar também um processo criminal e uma ação civil pública, em face da tríplice responsabilidde que envolve o direito ambiental (civil, penal, além da administrativa). Assim, uma estratégia mal formulada poderá comprometer até mesmo a liberdade do cliente.
Também registre-se que surgiram novos nichos de atuação, em especial extrajudicial, a exemplo dos mercados de crédito e finanças verdes, certificação ambiental, mediação de conflitos, etc. Em todos estes espaços, o advogado ambiental deve atuar.
A seguir, serão apresentadas as opções existentes no mercado de trabalho para o advogado atuante em direito ambiental atualmente, com possibilidade de, em breve, outras oportunidades surgirem ao profissional que atua na nesta área.
1.1 Advogado empregado
A atuação do empregado apresenta-se como uma forma interessante de iniciar a carreira na advocacia ambiental, pois em geral o escritório empregador já possui clientes e causas, afastando a necessidade de conquistar mercado. A consolidação da carreira do advogado empregado será proporcional ao reconhecimento do seu trabalho perante o empregador, seja ele um escritório de advocacia ou outra empresa.
Caso o empregador seja uma empresa, associação, sindicato etc, que atua em causas próprias (indústria, construtora, preventivo ou até mesmo consultoria ambiental), também é uma oportunidade de aplicar todo o estudo desenvolvido. A responsabilidade aumenta muito se o profissional atuar sozinho.
1.2 Advogado Empreendedor (com foco em empresas/pessoas físicas/ONGs)
Denomina-se, para o presente artigo, “Advogado Empreendedor” todo aquele que depende exclusivamente de seus esforços para conquistar seu mercado e seus proventos.
O advogado que abre seu escritório ou assume escritório da família necessita, invariavelmente, empreender.
Destaca-se como grande vantagem a autonomia e como desafio a capacidade de conquistar causas e clientes.
Em se tratando de clientes, a advocacia ambiental permite atuar para pessoas físicas ou jurídicas, comunidades afetadas, com atuação individual ou coletiva, neste caso por intermédio de ONGs.
1.3 Assessoria para instituições de fomento ambiental
Entidades nacionais e internacionais, bancos e até mesmo governos (em geral estrangeiros) financiam projetos ambientais no Brasil. Por isso, integrar a equipe de desenvolvimento dos projetos também consiste em singular oportunidade de atuar na área.
1.4 Assessoria para associações, sindicatos e demais entidades representativas
Não apenas empresas dos ramos industriais ou de prestação de serviços necessitam contratar advogado na área ambiental, mas também entidades representativas, para orientação aos sócios, sua representação e, também, acompanhamento institucional de projetos legislativos de iniciativa do Governo que porventura possam interferir nas atividades representadas.
1.5 Compliance ambiental e/ou Duo Diligence
A atuação do advogado ambiental em Compliance está em constante ampliação, não havendo dúvidas de que é uma tendência que veio para ficar. Para atuar em Compliance é imprescindível o conhecimento de métodos específicos, que são oferecidos em cursos dedicados ao assunto.
A realização de Duo Diligence em operações que envolvam corporações também consiste em mercado interessante e de boa visibilidade a quem se dedica ao tema.
1.6 Consultoria Jurídico Ambiental
A Consultoria Jurídico Ambiental pode e deve ser desenvolvida pelo advogado com atuação no direito ambiental, seja empregado ou empreendedor. Para este artigo, adota-se esta terminologia para as atuações extrajudiciais, as quais geralmente são preventivas.
Em muitas ocasiões, a solução de uma demanda ambiental encerra-se em uma orientação e não envolve necessidade de dedicação de tempo ou processos judiciais ou extrajudiciais. Em outras palavras, uma consulta poderá significar muito para seu cliente, motivo pelo qual o advogado ambiental é, também, um consultor na área.
Também encontra compatibilidade com Compliance e/ou Duo Diligence
1.7 Cargos de livre nomeação em órgãos ambientais
Sem a necessidade de concurso público, é possível assumir cargos na administração pública. Atualmente, muitas administrações têm buscado profissionais especializados, independentemente de indicações políticas. Tal fato decorre da necessidade de atendimento de rígidas normas vigentes na esfera ambiental, exigindo do gestor uma boa assessoria para evitar infortúnios futuros.
1.8 Assessor do Poder Legislativo e demais órgãos públicos
Muitos outros setores necessitam de profissionais com conhecimento em direito ambiental, seja para elaborar um projeto de lei ou mesmo para contratação de atividades cuja licença ambiental é necessária. No caso dos contratos, a licitação deve exigir o cumprimento da legislação ambiental, sob pena de o contratante incorrer em responsabilidades.
O autor já atuou no Ministério Público, inclusive em processos ambientais, e foi uma experiência gratificante.
1.9 Pós-graduação é essencial?
Se optar pela área do direito, é preciso saber que nunca se parará de estudar e essa premissa é verdadeira e incontestável.
Mas o estudo pode se dar dentro ou fora da academia, portanto, vamos dividir pós-graduação em: (a) Especialização e (b) Mestrado/Doutorado.
Em todas as carreiras acima descritas, é possível conquistar diferenciais com a continuidade do estudo acadêmico, mas é importante considerar que o alto investimento nem sempre se traduzirá em aumento de receita.
Mesmo se o profissional optar por não dedicar-se a continuidade de seus estudos na academia, isso não pode significar ausência de especialização e profissionalismo. A advocacia ambiental exige que o profissional foque neste ramo do direito com dedicação muito elevada, pois são publicadas normas todos os dias, por todos entes da federação e colegiados, além de interpretações diversas em cada tribunal.
1.9.1 Especialização
O foco de quem busca uma especialização é qualificar-se para o mercado de trabalho.
Contudo, algumas são planejadas como preparação para um futuro mestrado e isso deve ser analisado pelo aluno antes da matrícula, sob pena de frustração.
Uma especialização pode e deve oferecer ao aluno um diferencial de mercado. Mais do incrementar currículo, deve promover conhecimento com aplicabilidade prática.
Além disso, é muito importante o relacionamento criado nesses cursos, sejam com professores mais experientes e também com colegas.
1.9.2 Mestrado/Doutorado
Se o foco for a carreira acadêmica (conciliando ou não com a advocacia), é imprescindível Mestrado e recomendável Doutorado, tornando-se um diferencial o Pós-Doutorado.
Não há dúvidas de que o conhecimento adquirido em cursos de pós-graduação strito sensu é importante. Contudo, não é raro que grande parte da bagagem intelectual e teórica conquistada não seja aplicada na advocacia, tão pragmática e orientada por consolidações jurisprudenciais. Lamenta-se.
Ao mestre ou doutor, esta realidade é motivo de desafio. Desafiar-se a, com sua pesquisa e estudo, modificar uma jurisprudência consolidada apresenta-se como algo gratificante que deve ser perseguido.
Independentemente do caminho seguido, o fundamental é que o profissional se sinta realizado por suas escolhas e nunca é tarde para redirecionar uma carreira profissional, caso a decisão for essa.
Como solucionar o problema do cliente?
Equilíbrio deve mover o profissional que atua na advocacia ambiental, pois não raro o advogado depara-se com uma situação negativa ao ambiente e, neste caso, seu foco deve ser demonstrar ao cliente o que deve ser feito para corrigir sua conduta.
Não se deve utilizar dos conhecimentos jurídicos ambientais para perpetuar poluições, assim como utilizar-se do direito ambiental para impedir intervenções na natureza que cumpram os preceitos legais também deve ser evitado.
O necessário equilíbrio situa-se no respeito à Constituição da República, que respalda o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, respeitando o ambiente.
Produzir e preservar é a chave do ambiente equilibrado e o foco do profissional que atua no direito ambiental.
Conclusão
Por fim, a atuação do advogado na área ambiental não se resume a propor e contestar ações judiciais, mas uma atuação extrajudicial absolutamente mais intensa. Orientações, reuniões e mediações consistem em rotinas perenes no mercado de trabalho do advogado ambiental.
Como no direito ambiental a conduta ilícita pode tipificar crimes, é rotineira a presença dos advogados nas delegacias para acompanhar inquéritos criminais.
Da mesma forma, os advogados comparecem frequentemente perante órgãos ambientais e o Ministério Público, que atua por intermédio de inquéritos civis.
Percebe-se, assim, quão amplo é o mercado de trabalho na advocacia ambiental e, também é correto afirmar que se distingue muito da advocacia tradicional, tão voltada ao Poder Judiciário.
* Sobre Maurício Fernandes
Advogado com atuação em Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico.
Professor de Direito.
Especialista (UFPel) e Mestre em Direito Ambiental (Unisinos).
Foi Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre/RS.
Foi Assessor no Ministério Público/RS.
Integrou a delegação brasileira na COP-23, em Bonn.
Consultor em planos diretores e legislações ambientais para municípios.
É membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.
Fundador dos portais www.direitoambiental.com e www.direitoagrario.com.
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