Maurício Fernandes*
As informações decorrentes da ciência comunicam com o sistema do direito através de perícias judiciais, testemunhos e pareceres, fundamentando a ocorrência e a dimensão do dano ambiental.
Ou seja, constitui-se de extrema relevância a prova científica no âmbito do processo judicial para apuração de danos ambientais, proporcionando ao julgador informações necessárias para expressar sua decisão.
Acima de tudo, no âmbito do direito ambiental, a análise da prova científica pelos Tribunais se dá através de um acoplamento entre o direito e a ciência, segundo a Teoria dos Sistemas.
Tal operação exige a formação de critérios previamente definidos.
Consequentemente, a adequada intersecção destes dois sistemas é necessária para a consolidação da certeza científica frente à necessidade da validade jurídica no processo jurisdicional de tomada de decisão.
Em suma, o sistema jurídico, onde no centro encontram-se os tribunais, atua como uma espécie de filtro de equacionamento do conhecimento científico à sociedade. A definição de critérios para a interpretação jurídica da ciência deve considerar preceitos substanciais e procedimentais.
Portanto ser preservada a autoridade da ciência, mas incumbe ao direito a competência de ponderar como e de que forma os conceitos científicos serão considerados válidos no processo jurisdicional de tomada de decisão.
Como resultado desta situação foi elaborada a Dissertação de Mestrado que pode ser integralmente acessada clicando aqui: Dissertação Os Tribunais e a análise da prova científica – Maurício Fernandes da Silva
A banca contou com a participação dos professores Vladimir Passos de Freitas, Darci Guimaraes Ribeiro e Delton Winter Carvalho, orientador.
Leia também:
TJSC aplica inversão do ônus da prova no dano ambiental (Súmula 618)
https://www.conjur.com.br/2018-out-27/prova-acao-ambiental
https://www.conjur.com.br/2018-mai-19/ambiente-juridico-prova-dano-ambiental-apreciacao-judicial
estou buscando esse documento. tá dando erro na página.