domingo , 22 dezembro 2024
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OS TRIBUNAIS E A ANÁLISE DA PROVA CIENTÍFICA – A INTERSEÇÃO ENTRE O DIREITO E A CIÊNCIA NA TUTELA JURÍDICA DO RISCO AMBIENTAL

Maurício Fernandes*

 

As informações decorrentes da ciência comunicam com o sistema do direito através de perícias judiciais, testemunhos e pareceres, fundamentando a ocorrência e a dimensão do dano ambiental.

 

Ou seja, constitui-se de extrema relevância a prova científica no âmbito do processo judicial para apuração de danos ambientais, proporcionando ao julgador informações necessárias para expressar sua decisão.

 

Acima de tudo, no âmbito do direito ambiental, a análise da prova científica pelos Tribunais se dá através de um acoplamento entre o direito e a ciência, segundo a Teoria dos Sistemas.

 

Tal operação exige a formação de critérios previamente definidos.

 

Consequentemente, a adequada intersecção destes dois sistemas é necessária para a consolidação da certeza científica frente à necessidade da validade jurídica no processo jurisdicional de tomada de decisão.

 

Em suma, o sistema jurídico, onde no centro encontram-se os tribunais, atua como uma espécie de filtro de equacionamento do conhecimento científico à sociedade. A definição de critérios para a interpretação jurídica da ciência deve considerar preceitos substanciais e procedimentais.

 

Portanto ser preservada a autoridade da ciência, mas incumbe ao direito a competência de ponderar como e de que forma os conceitos científicos serão considerados válidos no processo jurisdicional de tomada de decisão.

 

Como resultado desta situação foi elaborada a Dissertação de Mestrado que pode ser integralmente acessada clicando aqui: Dissertação Os Tribunais e a análise da prova científica – Maurício Fernandes da Silva

 

A banca contou com a participação dos professores Vladimir Passos de Freitas, Darci Guimaraes Ribeiro e Delton Winter Carvalho, orientador.

 

*Advogado, professor e autor de código ambientais municipais. Ex-Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre/RS e editor dos sites www.direitoambiental.com e www.direitoagrario.com .

 

Leia também:

TJSC aplica inversão do ônus da prova no dano ambiental (Súmula 618)

https://www.conjur.com.br/2018-out-27/prova-acao-ambiental

https://www.conjur.com.br/2018-mai-19/ambiente-juridico-prova-dano-ambiental-apreciacao-judicial

 

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Um comentário

  1. Camilla Zanatta

    estou buscando esse documento. tá dando erro na página.

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