A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condena a Prefeitura de Itanhaém a recuperar área de mangue ocupada ilegalmente. De acordo com laudo técnico e parecer do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais juntado aos autos, a construção de 25 casas causou destruição de vegetações e espécies nativas e afetou manguezais, com necessidade de recuperação de uma área de 4.000 m². A Municipalidade deverá remover os ocupantes, dar-lhes guarida e em seguida demolir as construções, bem como preservar o local de modo a prevenir novos desmatamentos, para assim recuperar área de mangue.
“A prova documental não deixa nenhuma dúvida sobre a ocorrência de intervenção indevida na área de mangue situada no ‘Morro do Bernardo’, em Itanhaém, São Paulo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides. De acordo com o magistrado, a responsabilidade da Prefeitura “decorre exatamente da omissão no seu dever de evitar a ocupação ilícita (causando danos ambientais) em área localizada em seu espaço territorial. É justamente pela ausência de fiscalização ou de uma atividade propositiva que essas invasões acabam ocorrendo. Evidente, portanto, a responsabilidade da apelante pela recomposição dos danos ambientais, e, consequentemente correta a sua condenação nas obrigações de fazer e não fazer”, concluiu.
Os desembargadores Álvaro Passos e Paulo Ayrosa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 0000208-12.1993.8.26.0266
Fonte: TJSP, 22/06/2016.