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Projeto inclui nos Planos de Recursos Hídricos do governo a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água

“A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na terça-feira (19/04/2016), às 9h30, para deliberar sobre 16 itens. Entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 587/2015, que inclui nos Planos de Recursos Hídricos do governo a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água. Outra mudança que a proposta determina é o financiamento dessas iniciativas com recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Autor do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN) lembra que as mudanças climáticas poderão tornar mais frequentes e intensas as estiagens, e que é preciso promover o consumo consciente da água não apenas em períodos de racionamento. Para ele, trata-se de garantir, em lei, um processo duradouro de conscientização que contribua para consolidar atitudes mais proativas em favor da sustentabilidade ambiental.

Conscientização

Segundo o relator do projeto na comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto contribui para a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, bem como para a preservação dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.

O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos feito pela Agência Nacional das Águas (ANA) e divulgado em 2013 afirma que o Brasil possui 3.607 metros cúbicos por habitante de volume máximo disponível para armazenamento de água. Essa estimativa é superior a vários continentes, só perdendo para o volume armazenado pela América do Norte, de 5.660 metros cúbicos por habitante”.

Fonte: Agência Senado, 18/04/2016.


Confira o texto do PROJETO DE LEI DO SENADO nº 587, de 2015:

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2015

Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir nos Planos de Recursos Hídricos a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art. 7º ………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………..

XI – projeto de promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água.” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 22 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. ………………………………………………………………..

I – no financiamento de estudos, campanhas educacionais, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A água é um dos recursos naturais mais importantes, cuja utilização deve ser feita de maneira a não comprometer a disponibilidade para as gerações futuras. Torna-se necessário conscientizar o consumidor sobre o bom uso da água, de forma racional e correta, e como evitar o desperdício.

Entretanto, não existe uma política de campanhas educativas, periódicas e permanentes, que não apenas mitigarão o problema atual, mas ajudarão a prevenir futuras crises de abastecimento. Devemos lembrar que, devido às mudanças climáticas, é possível que vejamos com maior frequência e de forma mais prolongada as estiagens, de maneira que se torna importante a conscientização para a economia permanente de água.

O objetivo desta iniciativa é superar as discussões provocadas pela necessidade de redução de consumo apenas em períodos de racionamento de água. Na verdade, trata-se de garantir, em lei, um processo duradouro de conscientização que contribua para consolidar atitudes mais proativas em favor da sustentabilidade ambiental.

Portanto, propomos alterar a Lei de Recursos Hídricos para incluir a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água, bem como garantir recursos financeiros para essas campanhas.

Pelas razões expostas, consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões,

Senador JOSÉ AGRIPINO

 

Direito Ambiental - Planos de Recursos Hídricos

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