Foi recentemente publicada a Lei nº 13.233, de 29 de dezembro de 2015, a qual prevê a obrigação da veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água nas embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza.
As empresas terão o prazo de 360 dias a contar de 30/12/2015 para que seja inseria em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos a seguinte mensagem: “Água: pode faltar. Não desperdice.”.
Para os casos de descumprimento da medida, a lei prevê a aplicação das sanções previstas pelo CDC.
Confira o texto da respectiva lei:
Lei nº 13.233, de 29 de dezembro de 2015.
Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água conterão mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
§ 1oA mensagem a que se refere o caput será inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos, utilizando-se a expressão “Água: pode faltar. Não desperdice.”.
§ 2oPara todos os efeitos, a mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos por esta Lei.
Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015