quinta-feira , 21 novembro 2024
Home / Federal / Lei prevê que produtos e equipamentos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água

Lei prevê que produtos e equipamentos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água

Foi recentemente publicada a Lei nº 13.233, de 29 de dezembro de 2015, a qual prevê a obrigação da veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água nas embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza.

As empresas terão o prazo de 360 dias a contar de 30/12/2015 para que seja inseria em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos a seguinte mensagem: “Água: pode faltar. Não desperdice.”.

Para os casos de descumprimento da medida, a lei prevê a aplicação das sanções previstas pelo CDC.


 

Confira o texto da respectiva lei:

 

Lei nº 13.233, de 29 de dezembro de 2015.

 

Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água conterão mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

§ 1oA mensagem a que se refere o caput será inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos, utilizando-se a expressão “Água: pode faltar. Não desperdice.”.

§ 2oPara todos os efeitos, a mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos por esta Lei.

Art. 2o  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

 

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015

 

Direito Ambiental - equipamentos de limpeza

Além disso, verifique

Decreto Federal aumenta sanções ambientais por fogo em áreas rurais

Análise do Decreto Federal que aumenta sanções ambientais por fogo em áreas rurais

Por Rebeca Youssef e Fernando Leitão Novo Decreto Federal aumenta sanções ambientais por fogo. Destacam-se, …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *