Art. 1o O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira