Expositores contrários e favoráveis à queima da palha de cana-de-açúcar em plantações participam nesta segunda-feira (22) de audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Os debates são coordenados pelo ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 586224, no qual o Estado de São Paulo questiona uma lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a prática.
MMA
Primeiro a apresentar seus argumentos, o gerente de políticas agroambientais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Moisés Savian, defendeu que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) já proíbe o uso do fogo na agricultura e, por outro lado, cria uma excepcionalidade em determinados locais mediante autorização prévia do órgão estadual ambiental competente.
Segundo ele, já existe no Brasil uma substituição gradativa do uso do fogo pela colheita mecanizada. Savian apresentou dados segundo os quais 34% da cana eram colhidos de maneira crua em 2006, ou seja, sem o uso do fogo. Em 2011 esse percentual subiu para 65%. “Em poucos anos, um resultado realmente significativo”, afirmou, ao destacar que a legislação federal já tem contribuído para uma eliminação gradativa da queima.
“A gente entende a necessidade, por questões sociais e econômicas, de se ter um mecanismo de controle ambiental adequado que permita autorizar ou não a queima quando ela for necessária, e o Código Florestal já apontou e colocou essa atribuição, em alguma medida, para o órgão ambiental competente, que exigirá um estudo específico”, afirmou.
Embrapa
Pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o químico agrícola Robert Michael Boddey fez um relato sobre o impacto das queimadas em canaviais no aquecimento global. Ele fez uma comparação entre o impacto do fogo, que emite gás metano, e máquinas, que usam enorme quantidade de óleo diesel.
Conforme explicou o especialista, do ponto de vista ambiental é uma vantagem não queimar a cana, mas a adoção de máquinas pesadas seria substituir um problema por outro, uma vez que também aumentaria a poluição.
Coagro
Adriana Colli Pedreira se apresentou na audiência em nome da Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro Ltda (Coagro). Ela afirmou representar os pequenos produtores de cana-de-açúcar em relação ao que chamou de “imposição abrupta” da substituição da queima da cana por colheita mecanizada.
Em sua exposição, defendeu a necessidade de se estabelecer uma política pública específica para alocação dos trabalhadores em outras atividades que não o plantio e a colheita da cana. Nesse sentido, afirmou que há um problema em função da baixa escolaridade desses trabalhadores, o que poderia causar desemprego e dificuldade de realocação dessas pessoas dentro da própria atividade ou em outro segmento no mercado de trabalho.
A expositora citou ainda outras dificuldades no cumprimento da lei, como a inexistência de máquinas adaptadas para a colheita de pequenas propriedades. “Há uma dificuldade de adaptação da tecnologia das máquinas para a característica regional”, afirmou, destacando também a necessidade de se plantar uma variedade de cana mais resistente à colheita mecanizada.
Alcopar
Ainda no primeiro bloco da audiência pública, o engenheiro agrônomo Miguel Rubens Tranin, diretor executivo da Associação dos Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), falou sobre suas preocupações com a vigência da lei. De acordo com ele, o uso de máquinas em substituição à queima da cana causaria grave limitação a pequenas propriedades, que são maioria no Paraná, por exemplo.
“As máquinas exigem áreas e espaços maiores para sua manobra e mecanização. Temos que estar conscientes dessa necessidade, pois sabemos que a tendência é partir para a mecanização, mas temos que fazer essa evolução com consciência”, afirmou, lembrando que muitas indústrias em seu estado atuam há mais de 30 anos.