Condenação FOI ESTIPULADA EM r$ 1 mI, POR DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS À COLETIVIDADE LOCAL
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por maioria, ontem (22/01), parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o Governo do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 mi, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da Barragem Camará, ocorrido em 17/06/2004, situada no município de Alagoa Nova (PB). A decisão afastou, também, a condenação do Estado em honorários advocatícios.
A Segunda Turma do TRF5, confirmando, nesse aspecto, decisão da primeira instância, entendeu ser inegável que o acidente com a Barragem de Camará provocou imensuráveis prejuízos à coletividade, na medida em que culminou com grande devastação ambiental à jusante da represa, motivada pela enxurrada que devastou toda a região, alcançada pelo excesso de águas, após o rompimento da barragem.
“Em se tratando de dano moral, a sua quantificação não é tarefa das mais fáceis. Na compensação por danos morais coletivos há de se ressaltar o caráter personalíssimo da natureza da reparação, visto que envolvem questões subjetivas e o interesse jurídico, no caso em tela, não leva em consideração o indivíduo em si, mas o grupo de indivíduos lesados como um todo, se caracterizando como interesse transindividual (de natureza indivisível)”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Barros Dias.
Entenda o caso:
Relatório final de Inquérito Civil Público (ICP), instaurado, em 22/06/2004, no âmbito do Ministério Público Federal e Estadual, concluiu que o rompimento da Barragem de Camará decorreu de problemas na construção da obra, que ficou a cargo das construtoras demandadas, como também em virtude de omissão do Estado da Paraíba em proceder a necessária fiscalização, monitoramento e manutenção da Barragem.
O MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado da Paraíba e as empresas CRE Engenharia Ltda, Andrade e Galvão Engenharia Ltda e Holanda Engenharia Ltda, em virtude do rompimento da Barragem de Camará, construída com recursos do Governo Federal e Estadual, cujo rompimento causou a morte de várias pessoas e deixou um rastro de destruição em vários municípios localizados no perímetro e áreas circunvizinhas da construção.
O Juízo da 3ª Vara Federal (PB) condenou o Estado da Paraíba à realização da reconstrução da Barragem de Camará; à promoção da inserção das famílias atingidas em políticas públicas já existentes; à reimplantação de todos os serviços públicos afetados pelo desmoronamento da barragem, tais como reconstrução de pontes, rodovias, prédios públicos, muros, calçadas e pavimentação de ruas; à reconstrução das casas residenciais destruídas nas zonas urbana e rural dos municípios de Alagoa Nova, Areia e Mulungu (PB).
AC 547607 (PB)
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5