A Câmara analisa o Projeto de Lei 4511/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/73) para garantir que serão respeitados os critérios sobre arborização urbana e manutenção da vegetação nativa.
O projeto altera o Estatuto da Cidade para determinar que o poder público municipal mantenha áreas verdes na proporção de 20 m² por habitante, nos termos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O texto também determina que o plano diretor do município contenha um programa de arborização, com a delimitação das áreas verdes, a indicação de metas e espaços a serem arborizados e as diretrizes para a manutenção das áreas verdes.
Já a Lei de Parcelamento do Solo é alterada para obrigar os loteamentos a destinar áreas verdes proporcionais à densidade da ocupação prevista. Pela proposta, caso não haja lei específica que exija a manutenção integral da vegetação nativa, deverá ser preservada ao menos a área proporcional a 20 m² por habitante. Caso não haja vegetação nativa, a proporção mínima deverá ser preenchida com a implantação de áreas verdes.
Além disso, o memorial descritivo das obras, requisito para a construção do loteamento, deverá indicar as áreas verdes.
Prevenção a enchentes
Fagundes afirma que a norma vai garantir a manutenção das áreas verdes, que contribuem para estabilizar a temperatura local, reduzir o efeito estufa, além de servir como barreira contra a poluição atmosférica e sonora.
“A manutenção de áreas verdes é fundamental para assegurar a permeabilidade do solo urbano e prevenir a ocorrência de desastres, como enchentes, enxurradas e deslizamentos de terra, que têm causado tantas mortes nas cidades brasileiras nos últimos anos”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3057/00, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Carol Siqueira e Pierre Triboli/Notícias Câmara dos Deputados