segunda-feira , 16 março 2026
Home / Notícias / Comissão aprova exigência de logística reversa para veículos

Comissão aprova exigência de logística reversa para veículos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que inclui os veículos automotivos e seus componentes entre os produtos sujeitos à logística reversa (obrigação do fabricante de recolher o produto descartado para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada).

A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e está prevista no Projeto de Lei 1862/11, do deputado Décio Lima (PT-SC).

“Aplicando-se a logística reversa aos veículos automotores, a indústria automobilística terá de responder pela destinação final da sucata de seus produtos”, diz o deputado.

O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), decidiu aproveitar o projeto de Lima, que tramita apensado ao Projeto de Lei 8005/10, do Senado, por considerá-lo mais atualizado. O PL 8005/10 responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto inutilizado.

Segundo Cherini, a proposição principal foi elaborada e aprovada no Senado antes da sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, por isso, não leva em consideração a nova abordagem na gestão dos resíduos sólidos.

“Os meios legais para dar tratamento ecologicamente sustentável aos resíduos, inclusive o vidro, já estão definidos e regulamentados em nosso ordenamento jurídico”, destacou Cherini, que também considerou prejudicadas as demais proposições apensadas (PLs 2170/11 e 2696/11).

Cronograma

A comissão aprovou emenda do relator que prevê a implementação progressiva da logística reversa dos veículos, conforme cronograma estabelecido em regulamento. “A introdução da logística reversa marcou um grande avanço, sobretudo ao reconhecer que o descarte do produto pelo consumidor não é o ato final do processo”, sustentou o relator.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos já estabelece que devem ser retornados ao fabricante, após o seu uso pelo consumidor: agrotóxicos (resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Tramitação

O projeto foi aprovado em outubro passado na Comissão de Meio Ambiente. O texto tramita com prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Além disso, verifique

direito da paisagem, proteção da paisagem, paisagem cultural, paisagem urbana, paisagem natural, patrimônio ambiental, patrimônio cultural, direito ambiental, Ministério Público ambiental, ABRAMPA, Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, políticas públicas ambientais, planejamento territorial, licenciamento ambiental, gestão do território, cidadania paisagística, desenvolvimento urbano sustentável, governança ambiental, preservação ambiental, ordenamento territorial, qualidade de vida urbana, paisagem e meio ambiente, proteção do patrimônio cultural, gestão ambienta

ABRAMPA LANÇA MANUAL SOBRE DIREITO DA PAISAGEM PARA APOIAR ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DO MP E AGENTES PÚBLICOS

A publicação reúne especialistas e apresenta caminhos práticos para proteger paisagens naturais, urbanas e culturais …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *