A falta de especificação dos fatos criminosos, com todas as circunstâncias, tal como exigido pela Lei Processual Penal, impede o exercício mínimo da ampla defesa, uma vez que o acusado defende-se dos fatos expostos na exordial acusatória, e tanto o recebimento da inicial, quanto a prolação de sentença, são balizados pelo que contido na denúncia. Precedentes citados: APn .561/MS, DJe 22/04/2010; HC 86.259/MG, DJe 18/08/2008. HABEAS CORPUS Nº 159.261 – SC. Relator Min. Jorge Mussi.