Para reparação do dano ambiental e ao patrimônio histórico-cultural, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Procuradoria-Geral do Município e proprietários de um casarão localizado na Rua Dinarte Ribeiro nº 148, na Capital. O imóvel, que desabou em 2010, está incluído no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Bairro Moinhos de Vento, e deveria ter sido preservado.
No local, estava sendo executada uma obra para a instalação de um prédio com estacionamento, lojas e escritórios. No entanto, os proprietários prosseguiram na construção da galeria comercial após o desabamento do casarão inventariado, quando deveriam informar à Prefeitura sobre o ocorrido e requerer autorização de intervenção, com novas análises.
O TAC, que foi assinado pelo Promotor de Justiça Carlos Paganella, prevê que os proprietários assumam a obrigação de reparar o dano ao patrimônio histórico-cultural causado pelo desabamento do casarão. A indenização prevê o pagamento de R$ 300 mil a título de danos ambientais e danos extrapatromoniais coletivos (dano moral) em razão do evento. Além disso, foi imposta a obrigação de a nova edificação a ser construída no local realizar uma releitura do antigo casarão, respeitando a mesma metragem quadrada.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul