domingo , 6 abril 2025
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Comissão susta decreto sobre distribuição de energia em unidades de conservação

A legislação preconiza licença ambiental para qualquer empreendimento, sobretudo a geração de energia. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2602/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que susta os efeitos do Decreto 7.154/10. 

O decreto estabelece procedimentos para autorizar e realizar estudos de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação (UC).

Para o relator da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o decreto não é congruente com a legislação ambiental, que preconiza licenças ambientais para qualquer empreendimento, sobretudo a geração de energia. “E o objetivo básico das UC de proteção integral, diz a Lei, é preservar a natureza. Preservar a natureza significa mantê-la intocada, isenta o máximo possível de alterações por ação antrópica”, disse.

Segundo o deputado Sarney Filho, o decreto é inconstitucional e fere a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). A realização de estudos sobre o potencial de energia hidráulica não consta em nenhum dispositivo da Lei do Snuc, relativamente a cada uma das categorias de unidades de conservação de proteção integral, disse o deputado.

Atividades inconvenientes

Autor e relator concordam que o decreto fere a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, ao possibilitar a implantação de linhas de transmissão em UCs sem licenciamento ambiental. Essa lei diz que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidir sobre as regras de licenciamento ambiental, sendo que a Resolução Conama 237/97 diz que a transmissão de energia elétrica submete-se a licenciamento ambiental.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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