O Ministério Público de Pelotas ajuizou ação civil pública contra o Município devido à ocupação desordenada de espaços públicos por trailers e similares. O objetivo é fazer valer a legislação que regula a utilização dos chamados bens de uso comum do povo. Na ação é pleiteada a concessão de medida liminar para que o Município se abstenha de autorizar, conceder ou permitir a instalação desse tipo de comércio, sob pena de responsabilização civil e criminal do agente público que autorizou a instalação da atividade, além do pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada atividade que vier a se instalar em ruas, canteiros centrais de avenidas, praças e parques.
Em parecer técnico e levantamento fotográfico, que fazem parte de diversos expedientes administrativos instaurados pelo MP, foram identificadas várias irregularidades na instalação de trailers, especialmente nas Avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, como o escoamento de esgoto direto para o leito da via, falta de segurança para botijões de gás, colocação de cimento nas raízes das árvores das avenidas, ausência de alvará sanitário, entre outros.
Quanto aos prazos, locais e tipos de atividades exercidas nos bens de uso comum, a ação assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro solicita que, liminarmente, no que diz respeito às avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, o Município interdite e retire equipamentos de trailers que não possuam licença, assim como para que interdite todos os trailers em que for constatada ausência de condições sanitárias.
Para outros locais que não as avenidas mencionadas, o Município terá o prazo de 180 dias para promover a interdição e retirada dos equipamentos (trailers e demais atividades comerciais) sem licenciamento. Para cada prazo descumprido e em cada quesito, haverá a aplicação de multa diária no valor de RS 500. Esses valores pagos serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul