Uma medida liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impedir que o Hotel Morro do Sol, no município de Porto Belo, realize qualquer intervenção em área verde pública de um loteamento contíguo ao terreno do hotel.
A ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo, objetiva a recuperação da área já degradada pelo hotel, que construiu na área verde contígua. A medida liminar consolida a desocupação da área verde, proibindo qualquer nova edificação no local, e determina que a Prefeitura negue qualquer autorização para intervenção no terreno reservado para proteção ambiental. Caso volte a ocupar a área verde, o hotel fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina