por Marcos Saes, Leonardo Santiago e Enio Fonseca.
Resumo
Nesse momento que o mundo vive a pandemia da Covid 19, a sociedade vivencia uma grande mudança em sua rotina diária, em todos os aspectos.
Em especial no Brasil, em que ainda sequer temos o marco legal do licenciamento ambiental, por exemplo, contabilizamos mais de 60 mil normas ambientais vigentes, as consequências da pandemia certamente trarão inúmeras mudanças. Os atores sociais, em especial os que tratam do licenciamento ambiental, veem-se frente a novas situações que envolvem a necessidade de cumprimento de ritos formais que envolvem audiências e reuniões públicas, vistorias de campo, contatos com populações, prestação remota e digital de serviços públicos de natureza ambiental.
Esse artigo pretende avaliar, sem pretender esgotar o tema, muitas dessas implicações que o novo momento digital e virtual já tem trazido ao licenciamento ambiental.
Considerações
A administração pública dos órgãos ambientais, já vem implementando ao longo dos últimos anos, inúmeros procedimentos de governança processual, focado na utilização de ferramentas digitais.
Já é comum a quase todos os órgãos ambientais a adoção de ferramentas digitais suportadas por sites institucionais. Essas ferramentas permitem a abertura de processos de licenciamento, com bases na entrada de dados e avaliação das informações prestadas, por meio de modelagens que permitem a emissão das orientações para realização dos estudos e demais informações necessárias à análise técnica e jurídica. Tudo isso sem a necessidade de reuniões presenciais obrigatórias a cada etapa do processo.
Essas tecnologias permitem a entrada de bancos de dados de grande volume de informações, a inclusão de mapas, tabelas dinâmicas e inteligentes, agilizando muito o processamento e a análise das informações. Dados esses que podem ser utilizados em outros estudos ambientais e também pela academia.
A assinatura digital, instrumento legal para identificação dos autores das informações, já é praticada de forma usual, para os agentes públicos, privados e para a sociedade em geral que lida com o licenciamento ambiental.
Não obstante essa evolução nos aspectos da digitalização e análise de informações socioambientais, muitos dos procedimentos operacionais vinculados ao licenciamento estão amparados em ritos presenciais, como a realização das audiências e reuniões públicas, reuniões técnicas entre as equipes dos órgãos ambientais e consultorias e vistorias de campo.
A situação da pandemia que impacta o Brasil e o mundo em todos os aspectos, também criou situações inusitadas na gestão de processos de licenciamento ambiental, quando por força de atos normativos em todos os níveis de governo, colocou os servidores em regime de trabalho remoto. No caso dos órgãos ambientais federais, a portaria MMA 139 de março de 2020 definiu essa modalidade de trabalho até o final da situação de emergência pública. Diversas normativas similares a essas foram promulgas nos Estados e Municípios.
Com tratamento especial, como atividades essenciais de natureza ambiental, definidos pelo Decreto 10.282 de março de 2020, ficaram a fiscalização e cuidado com os animais dos Centros de Manejo de Fauna, os Cetas.
Essa situação fez com que os órgãos ambientais se ajustassem a essa modalidade de trabalho remoto, sendo que os procedimentos de digitalização e processamento de informações através dos sites facilitou a manutenção dos ritos do licenciamento.
Inúmeras licenças ambientais, de diferentes portes e magnitude de impactos ambientais, vêm sendo emitidas pelo Ibama e pelos Órgãos Ambientais estaduais e municipais.
Importante salientar que as preocupações iniciais dos atores vinculados à atividade do licenciamento ambiental, a partir da decretação da emergência pública decorrente da pandemia foram, por exemplo, a postergação do cumprimento de condicionantes, possibilidade de não execução de atividades nesse período e demandas vinculadas a pagamentos de taxas e outros emolumentos ambientais. Essas questões não passaram desapercebidas pelo poder público, que promulgou, em todos os níveis, algumas normas com diretrizes temporárias para esse momento, como fez o Ibama com o comunicado 7337671 com validade a partir de 12 de março de 2020.
No entanto, a dinâmica completa dos procedimentos vinculados ao licenciamento ambiental esbarra em uma atividade prevista inicialmente na Resolução Conama 01/86, que é a realização das audiências públicas.
Essas audiências tiveram seus procedimentos definidos na Resolução Conama 09/87, e sua finalidade é permitir a participação da sociedade interessada na implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Vários Estados e algumas Prefeituras possuem normas próprias que regulamentam a realização de audiências públicas. Realizadas durante todos esses anos de maneira presencial, em eventos organizados pelos empreendedores, sua realização nesse momento de pandemia se apresenta agora como o grande ponto a ser superado dentro dos ritos do licenciamento ambiental.
Nesse cenário é inegável que as plataformas digitais atualmente existentes, criaram as condições necessárias para que a comunicação virtual entre os diferentes atores sociais ligados ao licenciamento, como os consultores, empreendedores, agentes públicos, sociedade em geral, possam ocorrer. De igual forma, também é inegável que ocorrendo de forma inclusiva, as Audiências Públicas virtuais podem inclusive possibilitar uma maior participação da população. Isso porque pessoas de diferentes localidades e sem a necessidade de deslocamento poderão ser informados e ter suas dúvidas esclarecidas com essa nova sistemática. Ou seja, a necessidade criada a partir da pandemia, acabou se apresentando como um potencial indutor do aumento da participação popular no curso dos processos de licenciamento ambiental.
O Estado do Rio de Janeiro foi pioneiro nessa questão e regulamentou, através da Resolução CONEMA 89/2020 as Audiências Públicas híbridas (presencial e com transmissão pela Internet) e as virtuais (realizadas sem aglomeração de pessoas no período da pandemia). No dia 16 de maio desse ano, ocorreu a primeiro Audiência Pública virtual da história do licenciamento ambiental brasileiro. O empreendimento, uma subestação, localizado na região Norte Fluminense, foi apresentado à comunidade de forma virtual e a audiência pública virtual ocorreu sem maiores intercorrências[1]. Em 16 de julho ocorreu a segunda audiência pública virtual, também no RJ. E em 18/07 será a vez de Alagoas ter a sua primeira Audiência Pública nessa modalidade. Outros Estados já previram formalmente a mesma modalidade que certamente será uma tendência, mesmo pós pandemia. Certamente uma inovação que aumentará a participação popular nos processos de licenciamento ambiental.
Essas ferramentas têm permitido que não apenas as Audiências Públicas possam ocorrer de forma remota, mas também que reuniões de trabalho possam ser realizadas de forma objetiva e ágil entre os atores, com os devidos cuidados de registro formal de presenças e decisões.
Os empreendedores têm pontuado que a realização de audiências públicas pelo meio virtual, é um procedimento válido, que permite a adoção de todos os ritos que garantam a conformidade legal à iniciativa.
Por outro lado, órgãos de controle e do poder judiciário, além de diversos órgão públicos ambientais, pontuam fragilidades ao processo virtual, como a necessidade de que população que precisa participar a audiência, possa não ter as informações e equipamentos necessários para participar desse tipo de evento. Por isso, o constante aprimoramento e a oportunização para que todos possam acompanhar, ainda que seja a gravação do evento, serão muito importantes.
Outra “inovação” oriunda da pandemia foi a definição de diversas atividades econômicas como sendo essenciais e que, portanto, poderiam ocorrer mesmo durante os momentos de lockdown. Essa é uma questão que deve ser mais bem estudada para que o caráter de essencialidade possa permanecer no pós pandemia, a fim de possibilitar que atividades essenciais para a retomada econômica possam tramitar com prioridade junto à Administração Pública.
O primeiro grande ponto a ser superado na questão da adoção de audiências virtuais deve ser a existência de normas legais, que permitam sua realização, sem o que teremos suma desenho de insegurança jurídica, passível de questionamentos posteriores.
Interessante pontuar também, que alguns Estados que possuem Colegiados Ambientais, como o Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais, vem utilizando reuniões virtuais de suas Câmaras Técnicas para análise de processos de licenciamento ambiental, eventos amparados pela Deliberação Conjunta 19 COPAM/CERH de março de 2020.
Essas reuniões que têm apresentado elevado número de participantes, vem sendo realizadas na forma virtual, sem questionamento de natureza judicial, estando em avaliação prós e contras sua adoção, de forma pura ou consorciada com audiência presencial.
O tempo de duração da pandemia é outro ponto a ser lavado em conta na adoção formal da modalidade da audiência virtual. Quanto o País voltar a uma situação de nova normalidade, será necessário ou desejável manter a audiência virtual? E as reuniões de Colegiados Ambientais? E outras reuniões de caráter operacional?
Para outras modalidades de reunião de caráter rotineiro temos que as plataformas digitais de comunicação serão cada vez mais utilizadas. E é aí que temos que analisar todo esse “novo mundo” que passará a fazer parte do “novo normal”.
Tecnologias disponíveis e recomendações
Com relação ao uso das tecnologias digitais entendemos que vieram para ficar. Necessidades como condução de reuniões privadas e públicas, gestão do conhecimento, gestão de documentação, gestão do fluxo de trabalho, realização de procedimentos técnicos de campo e vistorias e protocolização virtual, podem ser viabilizadas ou facilitadas com uso de tecnologias existentes, amplamente dominadas, e algumas vezes gratuitas. Outra grande questão perpassa pela segurança e confiança nas ferramentas digitais, sobretudo por todas as soluções serem hospedadas na nuvem. Com o objetivo mais prático deste artigo, listamos algumas boas práticas e soluções digitais que podem trazer mais segurança e facilidades:
- Condução de reuniões privadas ou públicas
Temos visto alguns episódios de invasões virtuais organizadas em diversas reuniões publicamente divulgadas, com o intuito de descredibilizar, tumultuar ou até mesmo atacar os participantes e interessados, quando o assunto possa desinteressar certos grupos. Até a data de autoria deste artigo, não foi registrado tumultos virtuais em sessões de audiências públicas ou reuniões colegiadas no âmbito de licenciamento ambiental, porém este tipo de tumulto virtual pode vir a acontecer como já vimos em discussões virtuais recentes com a temática de ciência, racismo ou de cunho político. Neste sentido, as nossas recomendações mais simples de higiene de segurança cibernética, inspiradas em um artigo recente da KPMG[2], para conduzir reuniões seguras, afastar participantes indesejados, proteger os participantes, proteger seus dados, e ter uma reunião legalmente válida, quando necessária, são:
- Conduza reuniões com acesso restrito.
Requeira cadastro prévio, com identificação completa. É possível adivinhar os IDs das reuniões, permitindo a participação de participantes não autorizados, mesmo que não tenham recebido um convite. Nunca compartilhe IDs de reuniões em fóruns públicos (incluindo mídias sociais), a menos que você pretenda que a reunião seja aberta a todos. Defina uma senha de reunião, que pode ser comunicada por outros canais para limitar o acesso. No caso de reuniões públicas, como audiências, a inscrição anterior, com necessidade de identificação com CPF, pode ser requerida antes de se disponibilizar o link com senha única, utilizando apps gratuitos para organização de tickets de eventos que não tem custos de participação (Ex.: Sympla, EventBrite, etc.).
- O anfitrião entra primeiro
O presidente ou anfitrião da conferência deve controlar a admissão. Use o recurso “sala de espera” para gerenciar aqueles que solicitam ingresso e para questionar participantes desconhecidos antes de iniciar a conferência.
- Bloquear a chamada depois que todos ingressarem
Depois que os participantes convidados ingressarem, bloqueie a reunião para impedir participantes desconhecidos.
- Configurar alertas quando as reuniões são “encaminhadas”
Estabeleça alertas para que você saiba quando os convites para reuniões são encaminhados por e-mail para outras pessoas; verifique se os convidados secundários são legítimos e desafie o encaminhamento do convite, se não. Se necessário, agende uma nova reunião com novos detalhes de conexão.
- Limitar o compartilhamento de arquivos no chat
Restrinja o compartilhamento de arquivos na coluna de mensagens de uma chamada em conferência, para que nenhum participante desconhecido possa receber e abrir documentos particulares ou envie um malware disfarçado de anexo para outros participantes da chamada.
- Impedir a gravação de reuniões
Impeça qualquer participante, exceto o presidente ou organizador, de gravar a reunião ou configure alertas para identificar qual participante iniciou a gravação.
- Se possível, use uma licença comercial ou empresarial
As pessoas em uma instituição precisam acessar ferramentas eficazes de colaboração. Considere comprar uma licença corporativa que permita maior controle sobre o uso das pessoas e ajude a garantir que as configurações padrão sejam seguras e atendam às necessidades de privacidade.
- Seja um ótimo ouvinte
Se possível, certifique-se de que todos os participantes falem no início da chamada, talvez até em vídeo. Ajuda a lidar com o isolamento e identifica participantes desconhecidos.
- Valide documentos produzidos nas reuniões
Qualquer documento produzido durante reuniões virtuais, incluindo a própria gravação da sessão virtual, se necessária, pode ser validada através de assinatura digital. Já existem soluções gratuitas e pagas disponíveis. Procure optar por soluções que adotem PKI (Public Key Infrastructure, “Infraestrutura de Chave Pública” em inglês), uma das técnicas disponíveis para gerar documentos digitais com validade legal.
- Leve a tecnologia a quem não tem acesso
A garantia de participação de todos os interessados em uma reunião é fundamental para que não haja a exclusão de grupos que, por falta de acesso, sejam desfavorecidos ou não representados em reuniões como audiências públicas. Levar os meios para que audiências públicas virtuais ocorram com a representatividade requerida pode ser até mais barato do que realizar um evento com infraestrutura compatível para abrigar centenas de pessoas. Um agente levando um aparelho celular, com no máximo uma conexão via satélite, não é missão hercúlea.
- Gestão do conhecimento
Uma boa gestão do conhecimento inicia-se com práticas low-tech, ou seja, são boas práticas a serem adotadas como cultura de compartilhamento e colaboração em uma instituição. Por outro lado, soluções high-tech, como softwares, são importantes para possibilitar o armazenamento e recuperação da informação de maneira mais prática, padronizada e transparente aos conteúdos. Nonaka e Takeuchi (1997)[3],propuseram um modelo que contempla quatro modos de conversão do conhecimento: socialização, combinação, internalização e externalização. Na prática, isso seria correspondente, mas não se limitando a:
- Fazer retrospectivas ao final dos ciclos, processos ou projetos
Periodicamente reunir a equipe e registrar as lições aprendidas. Completar as frases <Começar a>, <Parar de>, <Mais de> e <Menos de>, e revisar as reflexões anteriores, é enriquecedor.
- Criar comunidades para discussão
Promova eventos internos, em encontros periódicos, para discussão aberta de temas estratégicos, ou compartilhamento de experiências. Estimule as pessoas a trazerem os temas, ou proponha que se estude algo antes, para que seja discutido durante a sessão. Certifique-se de documentar cada avanço e comunicar resultados.
Na esfera high-tech, existem muitas ferramentas para gestão do conhecimento, gratuitas e pagas, que ganham importância num contexto de virtualização do trabalho e das relações humanas. Existem duas abordagens: adaptar o uso de softwares colaborativos bem conhecidos, como Microsoft Teams, ou Drives de compartilhamento como Google Drive e Dropbox; ou softwares bem específicos, como o Bookstack (uma espécie de Wikipedia particular, gratuito).
- Gestão de documentos e Protocolização virtual
Gerenciamento Eletrônico de Documentos ou Gestão Eletrônica de Documentos (GED) é uma tecnologia que provê um meio de facilmente gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos [4]. Essa talvez seja a solução de base tecnológica mais essencial para suportar procedimentos ambientais de forma digital durante e pós pandemia. Protocolar, armazenar, acessar e distribuir processos fisicamente não fazem nenhum sentido, mesmo no cenário pré-pandemia, com o nível de digitalização e tecnologia disponíveis. A depender do tamanho de sua instituição e da sensibilidade dos dados tratados, é importante optar por uma solução adequada de gestão eletrônica de documentos, que podem variar entre uso de drives compartilhados com regras de organização, até soluções dedicadas oferecidas pelos principais fornecedores de mercado, como IBM, Oracle, Microsoft, etc.
- Gestão do fluxo de trabalho
Fluxo de Trabalho é a seqüência de passos necessários para se automatizar processos de negócio, de acordo com um conjunto de regras definidas, permitindo que sejam transmitidos de uma pessoa para outra. Os sistemas de gestão de fluxos de trabalho se inserem no contexto geral de softwares cujo objetivo é o suporte ao trabalho cooperativo, onde se enfatiza a interação entre usuários. No contexto do trabalho à distância, uma boa gestão do fluxo de trabalho é importante para garantir a produtividade e cumprimento de prazos de qualquer instituição. Talvez o método Kanban seja a mais simples abordagem para uma boa gestão do fluxo de trabalho, desenvolvido pela Toyota na década de 40. A simplicidade e os benefícios que proporciona fez desse método um dos mais utilizados em empresas de todos os segmentos. Adaptado para produção, o Kanban consiste em criar um mural, que divide as tarefas em “a fazer”, “fazendo” e “feitas”, atribuir datas e responsáveis. Sua versão digital mais popular, e ainda gratuita, é disponibilizada pelo Trello. Por outro lado, existem ferramentas pagas disponíveis no mercado que adotam essas mesmas abordagens, adaptando o procedimento para a temática do licenciamento ambiental.
- Realização de procedimentos técnicos de campo e vistorias
Procedimentos de campo e vistorias talvez sejam as atividades que tem menos potencial de virtualização, embora possam ser potencializadas com o uso de tecnologias digitais. O uso de monitoramento remoto através de imagens de satélite pode indicar, por exemplo, o início de uma frente de desmatamento ilegal em áreas protegidas (APPs, Reservas Legais, Unidades de Conservação, ou qualquer porção do território sob proteção mapeada) e contribuir para a realização pontual e estratégica de ações de fiscalização ou vistorias. Vistorias com o apoio de drones, remotamente guiadas com um agente em campo e acompanhadas virtualmente por especialistas, conectados em tempo real, podem gerar um ganho extraordinário para qualquer atividade em campo. O uso de realidade virtual e aumentada, que permite a união do mundo virtual com o real, pode gerar experiências mais imersivas, interativas e colaborativas, e até reduzir riscos inerentes às visitas. A Realidade Virtual (RV) visa reproduzir ambientes reais ou fictícios e fazer o usuário se sentir presente neste ambiente através do estímulo de seus sentidos (visão, audição, tato) com recursos especiais de software e hardware, além de permitir a exploração, interação e manipulação dos elementos destes ambientes em tempo real. A Realidade Aumentada (RA) objetiva a sobreposição de elementos virtuais (documentos, modelos 3D, vídeos, etc.) à visão de mundo real do usuário, para assim aumentar seu conhecimento sobre os elementos reais do ambiente em que ele está inserido.
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Notas:
[1] Destaque-se, ainda, que no Rio de Janeiro houve a designação de Audiência Pública Virtual para o empreendimento denominado “Autódromo do Rio de Janeiro”, que foi suspenso por decisão judicial. Mas o fundamento não foi relacionado à sistemática da Audiência mas sim a pretensa falta de essencialidade do empreendimento para que seu licenciamento prosseguisse no momento da pandemia.
[2] https://home.kpmg/xx/en/home/insights/2020/04/covid-19-hygiene-for-conferencing.html
[3] NONAKA, Ikujiro e TAKEUCHI, Hirotaka. Criação do Conhecimento na Empresa: como as empresas geram a dinâmica da inovação. Rio de Janeiro: Campus,1997.
[4] Baldam, Roquemar (2016). Gerenciamento de Conteúdo Empresarial. ECM: Enterprise Content Management – Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), Workflow, Processos, WCM, DAM, RM e tecnologias correlatas. Rio de Janeiro: Elsevier
Sobre os autores:
Marcos Saes é Sócio-diretor do Escritório Saes Advogados
Leonardo Santiago é Sócio-diretor da Empresa Licentia
Enio Fonseca é Superintendente do Ibama em Minas Gerais.
Veja também:
– Direito Ambiental em tempos de COVID-19 – apontamentos e vídeo do 15º Bate-papo Virtual