Condomínio construído irregularmente na Ilha Baunilha, dentro do Parque Nacional de Ilha Grande, na região noroeste do Paraná, deve sofrer demolição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenava responsáveis pelo imóvel a destruí-lo e realizar reparação ambiental da área de preservação permanente que foi afetada. A decisão foi tomada em julgamento da 4ª Turma no dia 4 de junho.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra os responsáveis pelo empreendimento após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificar os imóveis construídos clandestinamente. Entre os pedidos, além da demolição da edificação, a procuradoria requereu que os réus elaborassem um projeto de recuperação da área degradada.
A 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) julgou a favor da demolição do condomínio e reparação ambiental. Os réus recorreram pela reforma da sentença, alegando que o imóvel seria considerado histórico e serviria de moradia para pescadores locais.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve a decisão, considerando que as alegações para a mudança de entendimento não eram pertinentes. A magistrada pontuou que a edificação atual substituiu a construção original e, além de não haver presença de ribeirinhos, tem como finalidade o lazer dos réus.
Em que pese seja possível que no local houvesse, originariamente, uma moradia de ribeirinhos, população tradicional protegida pela legislação nacional, o que se tem no momento, comprovado pelo conjunto fotográfico, é uma grande e nova construção sem qualquer finalidade de servir à população ribeirinha, nem havendo qualquer pessoa do gênero residente na área. Trata-se, então, de área adquirida para fins diversos (pesca esportiva e veraneio), que não guarda proteção legal em detrimento da preservação ambiental, concluiu a relatora.
Processo nº 50032290920164047004
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.