Os supermercados são obrigados a fornecer gratuitamente embalagens de papel ou de material biodegradável a seus clientes. Decisão desta quarta-feira (1º/8), da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, determina multa diária de R$ 20 mil — podendo chegar a R$ 2 milhões — para estabelecimentos que não o fizerem.
A decisão atinge os supermercados filiados à Associação Paulista de Supermercados (Apas), Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), Sonda Supermercados e Walmart Brasil S/A.
A juíza ainda determinou que a Apas deverá informar, no prazo de 48 horas, a relação de todos os seus associados e orientá-los no cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Cynthia havia determinado, no dia 25 de junho, a volta das sacolas plásticas aos supermercados do estado. A decisão da juíza deu 48 horas para que fossem restabelecidas a distribuição das embalagens e 30 dias para que passassem a fornecer, também de forma gratuita, embalagens em material biodegradável ou de papel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012