Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram constitucional Lei do Município de São José do Ouro que restringe o uso de determinados tipos de herbicidas nos perímetros urbano e rural do município.
A Procuradoria-Geral de Justiça havia ingressado com a ADIN questionando a Lei nº 1.538/2001, por entender que é de competência do Estado e da União legislar sobre o tema. Além disso, a lei afronta os artigos 8, 10, 250 e 251 da Constituição Estadual, bem como os artigos 24, inciso VI, e 225, ambos da Constituição Federal.
Julgamento
O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que considerou improcedente a ação.
Segundo o relator, todos os atos praticados no sentido do controle, proteção e melhoria da qualidade ambiental possuem como agente principal o Poder Público, que atua de maneira interventiva (preventiva ou repressiva) no âmbito das relações sociais e econômicas para alcançar tais finalidades.
O exercício da competência legislativa da União e dos Estados não anula a competência legislativa Municipal, em especial quando a legislação trata do exercício do Poder de Polícia ambiental, competência comum dos três entes federados, afirmou o relator.
O magistrado informou que a Lei Complementar nº 140, de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, fauna e flora. Nessa lei, encontra-se definida a atribuição do município no exercício do Poder de Polícia ambiental, em ações de cooperação com os demais entes da federação.
Na decisão, o relator destacou ainda que o Rio Grande do Sul foi e é pioneiro no processo de municipalização da gestão ambiental, desde 1995, quando os primeiros municípios gaúchos comprovaram a possibilidade de êxito do trabalho compartilhado no sentido da tutela ambiental.
Na busca da sustentabilidade, a municipalização da proteção ambiental possibilita, de forma eficaz, a adoção de medidas preventivas e sancionadoras, pois abarca um controle territorial de maior qualidade, afirmou o Desembargador Carlos Cini Marchionatti.
Por unanimidade, os Desembargadores julgaram improcedente a ADIN, declarando constitucional a Lei nº 1.538/2001, de São José do Ouro.
ADIN nº 70051352144
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul