No julgamento do REsp nº 1.479.316/SE, ocorrido em 20.08.2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não existe competência exclusiva de um ente em relação aos demais entes federativos para promover medidas protetivas ao meio ambiente. Trata-se de caso em que se analisou a legitimidade do Ministério Público Federal em propor ação civil pública …
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