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Regramento da pesca da tainha no Sul e Sudeste do Brasil

por Lelayne Thayse Flausino.

A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca, com as suas disposições constantes na Lei 11.959/2009 dispõe sobre o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, dentre outras promoções.

Quanto á classificação da pesca, com a utilização de embarcações, a Lei 11.959/2009, em seu artigo 8º, discorre que estas podem ser classificadas em comercial, distribuídas entre artesanal, que são praticadas diretamente por pescador de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com embarcações de pequeno porte, e a industrial que é a praticada por pessoa física ou jurídica, envolvendo embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com envolvimento comercial e vínculo empregatício. Ainda, a pesca pode ser não comercial, do tipo científica, amadora ou de subsistência.

Note-se que a licença para o exercício da pesca profissional há muito é exigida, conforme disposição já prevista no Decreto-lei nº 221 de 1967, cujo artigo 28, § 1º, previa a necessidade de emissão de matrícula pelo Ministério da Marinha, de acordo com as disposições legais então vigentes. Nesse sentido, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), criada em 2003 pela Lei n° 10.683/2003, procedeu ao recadastramento dos pescadores, em substituição aos registros profissionais anteriormente expedidos pelos órgãos antes competentes, retirando a competência da Marinha, anteriormente identificada.Na pesca da tainha mugil liza, encontrada no Sul e Sudeste do Brasil, há alguns poucos anos há regramento específico e próprio, afim de organizar e regulamentar o pescado, além de acompanhar sua origem, captura, desembarque, estoque e beneficiamento, trazendo certificação e qualidade sanitária a este produto.A tainha além de ser muito consumida no país, principalmente no Sul, possui vasto valor econômico em sua ova, denominada botarga, conhecida como “caviar brasileiro”, iguaria especialmente apreciada no continente asiático.

No final do ano de 2019 fora publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o EDITAL DE CREDENCIAMENTO n. 05 de 13/12/2019, que trata do requerimento de emissão de autorização de pesca complementar para captura especifica de tainha mugil liza safra de 2020, visando as fases de análise, habilitação e credenciamento.

Referido edital trata da EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PESCA COMPLEMENTAR PARA CAPTURA DE TAINHA (MUGIL LIZA), indicando pormenorizadamente a forma de credenciamento das embarcações brasileiras ou estrangeiras com autorização de pesca no território nacional, com objeto de convocação para selecionar, habilitar e então credenciar as embarcações, visando a emissão da autorização, somente para as modalidades de emalhe anilhado com embarcações até 20 AB – arqueação bruta que possuem permissionamento para pesca de emalhe de fundou ou superfície, ou a modalidade cerco/traineira, que possuem autorização de pesca de cerco/traineira de sardinha verdadeira, com a pesca delimitada no mar territorial sudeste e sul e zona econômica exclusiva brasileira.

Para concorrer a uma vaga para a emissão da autorização de pesca complementar da tainha, a embarcação deve estar aderida ao PREPS – Programa Nacional de Rastreamento Pesqueiro, com comprovação de falhas ou falta do sinal justificada; Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA regular; Mapas de Bordo e protocolos entregue da última temporada e período da pesca da tainha de 2019; Título da Embarcação com protocolos e regularidades; Documentação pessoal do armador e comprovante de residência válido; Protocolo de requerimento da pesca da tainha 2020 com documentos anexados via internet; Permissão e Autorização de Pesca a denominada RAEP – CERTIFICADO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA com seus respectivos protocolos, GRU guias anuais quitadas e demais comprovações.

A Instrução Normativa n. 7 de 03 de abril de 2020 do Secretario de Aquicultura e Pesca do MAPA, em suma destaca as cotas de captura para as embarcações que ESTARÃO CREDENCIADAS para a pesca, com validade para a modalidade de cerco/traineira entre 01/06/2020 a 31/07/2020, e modalidade de emalhe anilhado entre 15/05/2020 a 31/07/2020, bem como a emissão complementar de autorização especial de pesca da tainha e os regramentos para a captura e pesca – mapa de bordo, desembarque, dentre outras disposições.

A cota máxima de pesca para a modalidade cerco/traineira será de 627,8 toneladas, distribuídas entre 10 (dez) embarcações.

A cota máxima de pesca para a modalidade emalhe anilhado será de 1196 toneladas, distribuídas entre 130 (cento e trinta) embarcações.

Trata-se de processo seletivo de credenciamento, de forma muito discriminada e exigente.

Diante da Portaria n. 50 de 05/03/2020 e da Portaria n. 85 de 13/04/2020 do Secretário da Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foram elencadas as embarcações na modalidade EMALHE ANILHADO E FROTA DE CERCO/TRAINEIRA, que teriam seu indeferimento, contendo motivos indicativos, e seu deferimento para concorrer ao credenciamento ou sorteio de credenciamento da emissão da autorização para pesca, cabendo recurso.

Explicamos, em simples palavras, conforme o edital n. 05 de 2019 MAPA como são as etapas de participação:

1 – habilitação e juntada de documentos via internet onde os participantes protocolam os documentos solicitados;

2 – verificação e análise da documentação pelo órgão público – secretaria de pesca;

3 – publicação de divergências ou documentos faltantes, com início de prazo para recurso;

4 – publicação da listagem dos habilitados, independente do número de embarcações;

5 – ultrapassando o número de embarcações, será realizado SORTEIO de vagas;

6 – lista de CREDENCIADOS, onde constam as embarcações que respeitaram documentos, sorteio e cotas;

7 – emissão da autorização complementar especial da pesca da tainha 2020;

8 – captura e pesca da tainha em conformidade a exigências próprias.

Notemos que este pesca possui características próprias, tais como: edital de credenciamento, mapas de bordo e de produção (indicativos de quantidade de pescado e localização da pescaria) on line e em tempo real; ou repasse dos dados de produção no momento imediato ao desembarque para site específico visando o acompanhamento da comunidade e cidadãos, em portal aberto.

Deve cada credenciado permitir a presença de um observador de bordo, para fins de pesquisa, em sua embarcação, quando solicitado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.

Diversas são as obrigações e inovações trazidas a pesca da Tainha, iniciadas já pela Portaria n. 24 de 15/05/2018 da SG da PR e MMA, portanto, não é mais uma novidade ao setor pesqueiro, devendo esta ser analisada, praticada, melhorada e discutida, em toda comunidade científica e pesqueira, visando a melhora do estoque e aumento qualitativo da venda, trazendo a sustentabilidade tão almejada ao setor pesqueiro, setor das águas.

Navegantes, SC, 04 de maio de 2020.

Lelayne Thayse Flausino – Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2007). Pós-Graduada em Direito Ambiental e Magistério Superior pela Universidade do Vale do Itajaí (2009 e 2010). Formação em Direito Marítimo nos Tribunais, Processos Cíveis e Administrativos pela MLAW Academy do RJ (2019). Membro da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental. ADVOGADA inscrita na OAB/SC 28797, atualmente é proprietária do escritório FLAUSINO ADVOCACIA, em Navegantes SC. Foi sócia por 09 anos no escritório FLAUSINO E MEES ADVOCACIA em Navegantes/SC, foi Assessora Jurídica na Secretaria Municipal de Educação no Município de Itajaí /SC em 2017, foi Conselheira Suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da Subseção de Navegantes/SC, na gestão 2016-2018, foi Presidente da Subcomissão OAB Vai à Escola da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da Subseção de Navegantes/SC e Estagiou e Assessorou Voluntariamente a Procuradoria Geral Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Marítimo.

 

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