Procuradora em exercício questiona constitucionalidade de trechos da lei.
Um deles é a possibilidade de contabilizar APP no índice de reserva legal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações judiciais questionando a constitucionalidade de trechos do novo Código Florestal, sancionado em 2012 pela presidente Dilma Rousseff.
O Ministério Público pede que o STF interprete, com base na Constituição, pontos específicos da legislação e também declare a inconstitucionalidade de 39 dispositivos da lei ambiental. As ações foram distribuídas automaticamente pelo sistema do tribunal para os gabinetes dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Elaboradas pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, as ações diretas de inconstitucionalidade foram divididas em três temas que pautaram as discussões da reforma ambiental no Legislativo: Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e anistia a desmatadores.
Entre os pontos criticados pela PGR está a possibilidade de os donos de propriedades rurais contabilizarem áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal. O artigo 15 do Código Florestal autoriza essa operação, desde que atendidos três pré-requisitos. Um deles é que o benefício previsto nesse artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
A procuradora em exercício argumenta que, com essa alteração, uma propriedade com mais de quatro módulos fiscais que incluir 10% de APP só precisará manter mais 10% adicionais como reserva legal (no caso de uma terra que esteja fora da Amazônia e do Cerrado e, portanto, tenha de ter 20% de reserva legal).
Sandra Cureau também destaca que aquelas propriedades que tiverem mais de 20% de APP não terão de manter qualquer metragem de reserva legal. Segundo ela, “haveria uma substituição de reserva legal por APP".
“Na região amazônica, a redução das reservas legais diminuiria o patamar de cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, aumentando significativamente o risco de extinção de espécies, comprometendo sua efetividade como ecossistemas funcionais e seus serviços ecossistêmicos”, afirmou a procuradora.
A PGR também questiona a suposta anistia concedida aos produtores rurais que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. A nova legislação exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais.
“Além da diminuição direta dos padrões de proteção, em virtude da fragilização dos espaços territoriais especialmente protegidos, merece especial atenção dessa Corte Constitucional a sem precedentes fragilização dos instrumentos de proteção ambiental e a autorização para consolidação dos danos ambientais já perpetrados, ainda que praticados com afronta à legislação anteriormente vigente.”, ressaltou Sandra Cureau.
Outro ponto do Código alvo da reclamação do Ministério Público é o que permite a construção de projetos habitacionais em áreas de mangues ou restingas nos quais a “função ecológica” do manguezal “esteja comprometida”. Segundo a PGR, o dispositivo é inconstitucional por “afrontar” o dever de restaurar as áreas de preservação ambiental.
“A única hipótese aceitável, autorizadora da ocupação de manguezais, ocorreria caso atestada de forma irrefutável a completa impossibidade de restauração dos processos ecológicos essenciais que o caracterizam. Nessa hipótese, teria havido a completa descaracterização do ambiente, que sequer poderia ser considerado área de preservação permanente”, argumentou a procuradora.