terça-feira , 5 novembro 2024
Home / Patronos – Escritórios de advocacia ambiental

Patronos – Escritórios de advocacia ambiental

O portal DireitoAmbiental.Com conta com apoio de profissionais e escritórios de advocacia atuantes em Direito Ambiental. Trata-se de uma rede de colaboradores que contribuem para o desenvolvimento do direito e da advocacia ambiental.

Profissionais e escritórios com atuação em Direito Ambiental ampliam a curadoria de conteúdo do portal, oferecendo ao leitor informação selecionada, especializada e de qualidade. Conheça a equipe de advogados atuantes em Direito Ambiental que colaboram com DireitoAmbiental.Com de acordo com a sua região:

 

 

 

REGIÃO SUL:

Maurício Fernandes

Maurício Fernandes

Advocacia Ambiental

Rio Grande do Sul

mauriciofernandes.adv.br

Alexandre Waltrick Rates

Waltrick Advogados

 

Santa Catarina

waltrick.adv.br

Alessandro Panasolo

De Paola e Panasolo

Sociedade de Advogados

Paraná

 

 

 

 

dpadv.com.br

 

REGIÃO SUDESTE:

Ricardo Carneiro

Ricardo Carneiro

Advogados Associados

Minas Gerais e São Paulo

rcarneiroadvogados.com.br

Franco Alves

SBPR Compliance

 

Minas Gerais

spbrcompliance.com

Paula Carneiro

 

 

Minas Gerais

Linkedin

Melina Lemos Vilela

Montanini

Advogados Associados

São Paulo

width=

 

 

 

 

Linkedin

Luciana Vianna Pereira

L. Vianna Pereira Escritório

 

Rio de Janeiro

width=

 

 

 

 

viannapereira.com.br/

 

REGIÃO NORDESTE:

Marcelo Brito Neves

Brito, Nascimento e Rehem

Advocacia e Consultoria Ambiental

Bahia

 

 

 

 

bnrambiental.adv.br

Paulo Roberto Brito Neves

Brito, Nascimento e Rehem

Advocacia e Consultoria Ambiental

Bahia

bnrambiental.adv.br

Robéria

Robéria Silva

Advogada Consultoria Ambiental

Sergipe

 height=

 

 

 

 

roberiasilva.com.br

 

REGIÃO CENTRO-OESTE:

Rodolpho Consalter Dias

OCCD Advocacia

Mato Grosso

occdadvogados.com.br/

 

* Não há vínculo, responsabilidade ou subordinação de tais profissionais em relação ao portal DireitoAmbiental.Com, motivo pelo qual eventual contratação deve se dar entre as partes interessadas, bem como nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94).