sexta-feira , 22 novembro 2024
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Novo cadastro será imprescindível para o funcionamento da propriedade rural

Produtor que aderir ao programa de regularização terá as multas suspensas. Até o ano passado, o Brasil mantinha um Código Florestal que, na prática, não era cumprido pela maioria dos produtores rurais. O Ministério da Agricultura estima que cerca de 80% das mais de cinco milhões de propriedades no País tenham alguma conta a acertar com a lei. As últimas mudanças na legislação florestal prometem tornar mais fácil esse acerto.

O novo Código Florestal – em vigor desde maio (Lei 12.651/12) e alterado em outubro por uma medida provisória (MP 571, convertida na Lei 12.727/12) – traz princípios gerais dos chamados Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deverão ser implantados pelo governo federal, estados e o Distrito Federal até 2014.

Cadastro

Para aderir ao PRA, o agricultor terá antes que se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, obrigação trazida pela nova lei a todo produtor rural, mesmo àqueles com a propriedade em situação regular.

O cadastro será um banco nacional de dados, abastecido eletronicamente pelos proprietários com informações sobre a localização do imóvel, das matas nativas remanescentes, das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal, além das frações utilizadas para produção. O Ibama coordenará a implantação do sistema, que deverá ser gerenciado no dia a dia pelos órgãos ambientais municipais ou estaduais.

Mato Grosso, Pará, Amazonas, Rondônia e Bahia mantinham cadastros antes da nova lei e já acertaram a migração dos registros para a base nacional. A partir da implantação do cadastro, o agricultor terá um ano para se inscrever. Mas o prazo poderá ser prorrogado por mais um ano pelo Executivo.

Leonardo Prado

Rodrigo Justus: o cadastro ambiental funcionará como um CPF da propriedade rural.Rodrigo Justus, assessor de Meio Ambiente na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), explica que o Cadastro Ambiental Rural funcionará como uma espécie de CPF da propriedade. “Há dois anos para se fazer o cadastro. Daqui a cinco anos, quem não estiver regular, não terá condições de operar. É como o cidadão que não tem CPF e quer abrir uma conta no banco.”

Regularização sem multas

Rodrigo Justus lembra que, pela lei anterior, se o produtor em situação irregular buscasse a regularização sairia do órgão ambiental com uma multa na mão. “Agora, ele sabe que poderá ir ao órgão regularizar sua situação sem ser punido por buscar uma solução.

Pelo novo código, ao se cadastrar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o produtor terá suspensas as multas e outras sanções relativas ao desmatamento irregular de vegetação nativa ocorrido antes de julho de 2008.

Se cumprir os prazos e condições estabelecidos no termo de regularização, as multas serão convertidas em serviços ambientais. As punições também permanecem suspensas enquanto os programas de regularização não saírem do papel.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

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