INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL
– 19 de fevereiro de 2020 – n. 004/2020
(www.direitoagrario.com / www.direitoambiental.com / www.agrolei.com / www.ubau.org.br / www.direitorural.com.br )
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS – Decreto nº 10.245, de 18.2.2020 – Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10245.htm
LOGÍSTICA REVERSA – Decreto nº 10.240, de 12.2.2020 – Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10240.htm
CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL – Decreto nº 10.239, de 11.2.2020 – Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10239.htm
BIODIVERSIDADE – Decreto nº 10.235, de 11.2.2020 – Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10235.htm
CÓDIGO FLORESTAL – Entidades representativas do setor elétrico vão ao STF para que se aplique corretamente o Código Florestal, uma vez que diversas decisões judiciais vêm negando a aplicação de normas expressamente declaradas constitucionais. Um desses casos, de grande repercussão, diz respeito à decisão judicial exarada pelo TRF3, que negou aplicação ao art. 62 do Código Florestal, este que, juntamente com o art. 4º, III, regulamentou as APPs de reservatórios artificiais. Leia em: https://direitoambiental.com/entidades-representativas-do-setor-eletrico-vao-ao-stf-para-que-se-aplique-corretamente-o-codigo-florestal/
FUNRURAL E AS EXPORTAÇÕES INDIRETAS – “No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 759.244, tendo fixado o Tema nº 674 da Repercussão Geral no sentido de que ‘a norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária’. Quer dizer, o STF fixou o entendimento de que a receita decorrente de operação de exportação indireta é imune de tributação.” No entanto, os produtores rurais precisam saber que: (a) não é qualquer exportação (só via tradings); (b) tem que comprovar a real exportação; e (c) o passivo pode ser que não seja atingido pela modulação. Leia o artigo do prof. Clairton Kubassewski Gama e saiba mais sobre o alcance da imunidade do Funrural nas exportações indiretas. Acesse: https://direitoagrario.com/imunidade-do-funrural-nas-exportacoes-indiretas/
TJSC APLICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DANO AMBIENTAL (SÚMULA 618) – O Tribunal, citando a súmula 618 do STJ, determinou a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, determinando à ré que prove que não cometeu dano ambiental.. Leia em: https://direitoambiental.com/inversao-do-onus-da-prova-em-materia-ambiental-dano-ambiental/
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Leia o artigo de Rogério Devisate Reis sobre a grilagem de terras e a MP nº 910/2019 – MP da Regularização Fundiária, no qual traz um panorama sobre o inventário da raiz fundiária e realiza proposta de aprimoramento da legislação. Acesse: https://direitoagrario.com/mp-910-2019-e-o-combate-a-grilagem-de-terras/
CORONAVIRUS E O DIREITO AGRÁRIO – O início da catástrofe do Coronavírus, na China, explicita o problema dos riscos biológicos nas atividades agrárias, com as quais o Direito Agrário acaba precisando também lidar em inter-relação com o Direito Sanitário. Leia o interessante artigo de Cláudio Grande Júnior, publicado em: https://agrolei.com/2020/02/03/coronavirus-e-direito-agrario/
CONTRATOS AGRÁRIOS – Artigo dos professores Albenir Querubini e Maurício Gewehr sobre tema pouco explorado pela doutrina: as garantias acessórias no contrato de arrendamento rural a fim de proteger os direitos do arrendador do recebimento dos alugueis fixados pela cessão do imóvel agrário. Leia em: https://direitoagrario.com/garantias-acessorias-no-contrato-de-arrendamento-rural/
CÓDIGO FLORESTAL VS. LEI DA MATA ATLÂNTICA – Artigo de Luiza Furiatti trata da polêmica sobre a aplicabilidade do Código Florestal, uma vez que o Ministério Público, juntamente com alguns órgãos ambientais, questionaram a incidência das normas relacionadas ao uso consolidado, nas áreas protegidas pelo Bioma Mata Atlântica. Leia em: https://direitoambiental.com/codigo-florestal-e-aplicavel-ao-bioma-mata-atlantica/
TRABALHISTA – Um dos temas sensíveis ao Direito do Trabalho aplicado ao agronegócio é o relativo às horas in itinere, isto é, o tempo despendido no trajeto entre a residência do empregado e a efetiva ocupação no posto de trabalho e o respectivo retorno. Sobre o assunto, leia o artigo de José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes, disponível em: https://agrolei.com/2020/02/11/agronegocio-horas-in-itinere-reforma-trabalhista-e-jurisprudencia/
FRASE DA SEMANA: “A RJ do produtor rural equivale ao ‘purgatório’. Dalí, ou você sobe aos céus com um bom plano de recuperação, ou desce ao inferno da falência, numa viagem sem volta”. (Albenir Querubini – Professor de Direito Agrário)
* o presente informativo é elaborado por Albenir Querubini, Francisco Torma e Maurício Fernandes
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