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Medição Eletrônica de Estoque para Postos de Combustíveis é obrigatória a partir de 21/09/23

Por Maurício Fernandes

A Medição Eletrônica dos tanques evita o contato do trabalhador com o combustível, detecta vazamentos remotamente e controla precisamente o volume do combustível armazenado.

Com o objetivo de resguardar a saúde do trabalhador, por exposição ao benzeno, o Ministério do Trabalho fixou em 21 de setembro de 2023 a data limite para que a revenda varejista de combustível disponha de um sistema para medição eletrônica de estoque.

Dessa forma, o sistema substitui a tradicional medição por régua pela medição eletrônica. A medição eletrônica busca evitar o contato direto do funcionário com o combustível. Além de objetivar a proteção da saúde do trabalhador, contribuirá para o monitoramento eletrônico de eventuais vazamentos no ambiente.

A medição eletrônica informará remotamente até mesmo se ocorrer vazamento de combustíveis.

Diante disso, com um custo aproximado a partir de vinte mil reais, nem todos os postos revendedores precisarão cumprir com a exigência em 2023, porém é uma situação irreversível.

Ou seja, a nova exigência de medição eletrônica de estoque para postos de combustíveis inicia em 21 de setembro de 2023, mas não atingirá toda revenda, ainda.

Quais tanques de armazenamento de combustíveis deverão possuir o sistema de medição eletrônica em 21/09/23?

Aqueles que possuem viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, ou seja, que possuem: boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura. Além disso, os tanques devem possuir paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.

Qual a situação dos tanques de armazenamento sem viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica?

Deverão instalar o sistema eletrônico de medição de estoque por ocasião da troca de tanques. Ou seja, o tanque de armazenamento ainda na validade, mas que não disponha de viabilidade técnica não precisará instalar o monitoramento eletrônico.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a validade dos tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis é de 30 anos, podendo ser de 15 anos caso não se tenha a efetiva prova de procedência do equipamento. A troca deve ser realizada mediante requerimento de licença ambiental com antecedência de 90 dias do vencimento.

Em que situações poderá ainda ser realizada a medição de tanques com régua?

a) para aferição do sistema eletrônico;

b) em situações em que a medição eletrônica não puder ser realizada por pane temporária do sistema;

c) para a verificação da necessidade de drenagem dos tanques; e

d) para fins de testes de estanqueidade.

O órgão ambiental fiscaliza a atividade de revenda de combustíveis, porém caberá ao Ministério do Trabalho a fiscalização do sistema eletrônico de medição de estoque, tendo em vista se tratar de tema afeto ao meio ambiente do trabalho, com objetivo da proteção da saúde do trabalhador.

Maurício Fernandes – Advogado. Professor de Direito. Mestre em direito pela Unisinos (2012) e especialista em direito ambiental pela UFPel (2003). Ex-Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre/RS (2017/2019). Atua principalmente nos seguintes temas: direito ambiental, agrário, urbanístico e administrativo. Palestrante e consultor de empresas e órgãos públicos. Em gestão ambiental, defende o equilíbrio e a previsibilidade, a partir da harmonização entre o progresso econômico, a responsabilidade social e o zelo dos recursos ambientais para as presentes e futuras gerações. É membro fundador da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA. Instagram: @mfernandes.dam

 

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