Fonte: ANP
A ANP exige licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos devem apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento devem manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.
A ANP ressalta que a apresentação do requerimento da licença de operação ou da Licença de Operação vigente, porém expedida em nome da empresa antecessora, não garante a regularidade ambiental do empreendimento, e portanto, impossibilita a concessão de autorização para o exercício da atividade de posto revendedor.