Por Anna Carolina de Oliveira
O desmatamento ilegal em áreas rurais, especialmente no Estado de Goiás, está sob monitoramento cada vez mais rigoroso pelas autoridades ambientais. Desde setembro de 2023, o Governo de Goiás, juntamente com diversas entidades econômicas do estado, firmou o compromisso de erradicar o desmatamento ilegal até 2030, através do Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero.
Com a implementação desse pacto, as operações de monitoramento e fiscalização ambiental foram intensificadas, resultando em um aumento significativo nas autuações, tendo sido algumas delas ocorridas em flagrante.
Por meio do monitoramento por imagens de satélite, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO) conseguem identificar áreas desmatadas, permitindo uma rápida resposta e ação para coibir atividades ilegais.
O desmatamento ilegal é aquele realizado sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Além de ser crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98, também é uma infração administrativa conforme dispõe o Decreto 6.514/2008.
Dessa forma, uma vez constatado o desmatamento, o órgão ambiental poderá responsabilizar o infrator na esfera administrativa, mediante a aplicação de penalidades que incluem multas, embargos, apreensões, destruição de produtos, entre outras medidas e sanções.
Todavia, a responsabilidade pelo desmatamento pode se estender para as esferas civil e penal, conforme estabelecido na previsão constitucional conhecida como tríplice responsabilidade ambiental.
A tríplice responsabilidade ambiental implica que o infrator pode responder no âmbito administrativo, civil e penal, simultaneamente, pelo mesmo ato.
Na esfera civil, o infrator pode ser demandado, independentemente da existência de culpa, para reparar os danos causados ao meio ambiente. Geralmente, a apuração da responsabilidade civil é feita através da abertura de um Inquérito Civil pelo Ministério Público Estadual ou Federal, que poderá resultar em uma Ação Civil Pública, visando exigir a recuperação do meio ambiente e indenização pecuniária pelo dano causado.
Já na esfera penal, o infrator que concorrer para a prática do ato previsto em lei como crime ambiental, poderá ser réu em processo penal, cujo órgão acusador será o Ministério Público.
É fundamental que os produtores rurais estejam cientes das exigências legais ao realizar atividades que envolvam desmatamento, limpeza de áreas para plantio ou pastagem, ou até mesmo corte de árvores isoladas.
Além das graves consequências decorrentes da tríplice responsabilidade ambiental, o desmatamento ilegal também pode acarretar restrições significativas no mercado agropecuário.
Empresas do setor, como frigoríficos e tradings agrícolas, estão cada vez mais atentas à origem dos produtos que comercializam, adotando políticas de não realizar negócios com produtores que tenham embargos ambientais ou que estejam envolvidos em casos de desmatamento ilegal. Essa restrição pode impactar diretamente a capacidade dos produtores rurais de comercializar seus produtos, reduzindo suas opções de mercado e prejudicando sua viabilidade econômica.
O acesso ao Crédito Rural junto às instituições financeiras também pode ser comprometido, visto que essas instituições também levam em consideração, nas avaliações para concessão do crédito, os critérios ambientais e de sustentabilidade.
Assim, o desmatamento ilegal não apenas implica em sanções legais, mas também pode ter sérias consequências para a atividade econômica dos produtores.
Nos casos em que o produtor rural já tenha recebido multas e embargos por desmatamento ilegal, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em questões ambientais. Uma má condução e orientação inadequada no processo administrativo pode interferir e prejudicar sua defesa em outros processos e procedimentos.
Por Anna Carolina de Oliveira – advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Secretária Geral-Adjunta da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO (2022). Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/GO (2022). Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados.
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