domingo , 24 novembro 2024
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Desastre ambiental de Mariana: Justiça de MG determina que Mineradora deve garantir plano de emergência em Governador Valadares

A Samarco Mineração S/A deverá promover o monitoramento da água do Rio Doce e fornecer ao Município de Governador Valadares os recursos humanos e materiais para a efetivação do plano de emergência formulado pela administração municipal. A decisão liminar é do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Governador Valadares. A mineradora deve fornecer os recursos solicitados (materiais e humanos) no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública cautelar de autoria do Ministério Público (MP) e foi motivada pelo rompimento das barragens de Fundão e Santarém, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana.

No pedido, o MP alega que o município adotou as medidas sugeridas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e interrompeu a captação da água no rio, devido à presença de resíduos que tornaram a água imprópria para consumo.

De acordo com o MP, o município não pode arcar sozinho com as ações emergenciais. Alegou ainda a existência de direitos constitucionais que garantem à população o acesso à água potável e ao saneamento básico. Citou também a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão liminar, o juiz Lupércio Oliveira afirma que não há nenhuma dúvida quanto ao nexo de causalidade entre o acidente ocorrido nas barragens da empresa e a situação do Rio Doce. Ele entendeu que as provas apresentadas demonstram a “plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na espécie, sobretudo os relatórios e boletins fornecidos pelos órgãos ambientais”.

“Em se tratando de dano ambiental, a responsabilidade não só é objetiva, mas se fundamenta na teoria do risco integral, à consideração de que o sujeito deve ser responsabilizado pelo simples fato de desenvolver uma atividade que implique risco para terceiros, mesmo que atue dentro da mais absoluta legalidade”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O juiz também citou o fato de o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE/GV) ter apontado o rompimento das barragens em Bento Rodrigues como causador do desastre ambiental na bacia do Rio Doce, de onde é captada toda a água que é tratada e consumida no município.

O magistrado ressaltou que o deferimento da liminar não causa prejuízos irreparáveis à Samarco, uma vez que a empresa é reconhecida internacionalmente, foi classificada em 2014 como a 10ª maior exportadora do país e teve um faturamento bruto de aproximadamente R$ 7,6 bilhões e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões em 2014, de acordo com informações disponíveis no site da mineradora.

Providências

De acordo com a decisão, a Samarco deverá fornecer 800 mil litros de água por dia para os estabelecimentos de saúde, as escolas, os abrigos, o Corpo de Bombeiros e a reserva estratégica do SAAE; 80 carregamentos de caminhões-pipa; 80 mil litros de óleo diesel (correspondendo a 100 litros/dia por carregamento/caminhão por 30 dias, para busca da água da Copasa em Marilac, Frei Inocêncio e Ipatinga); R$70 mil por dia para despesas de comunicação; contratação de 100 agentes de endemias; 50 reservatórios de 30 mil litros e bombas; veículo de tração 4×4 (para transportes de membros e equipamentos da Defesa Civil); barco com motor de popa e 6 coletes salva-vidas para os membros da Defesa Civil; 130 mil “bombonas” de 50 litros por dia para as 130 mil residências do Município de Governador Valadares.

A mineradora também deverá monitorar a qualidade das águas em pontos definidos pelo município diariamente e os contaminantes tóxicos semanalmente, pelo período mínimo de 30 dias,  remetendo os laudos para o MP e o município. Além disso, deverá apresentar um plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito do Rio Doce e um plano de reparação inicial dos danos causados, no prazo de 30 dias.

Notícia publicada pela Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG, em 11.11.2015.

Veja íntegra da decisão.

 

 

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