A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (22) proposta que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a fim de incluir nele itens relativos à proteção do meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Marina Santanna (PT-GO), ao Projeto de Lei 1562/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Originalmente, a proposta previa a adoção, pelo plano diretor (documento que integra o planejamento municipal) das cidades com mais de um milhão de habitantes, de tecnologias que permitam a absorção de carbono atmosférico e a redução da temperatura média ambiente.
Marina Santanna, no entanto, preferiu fazer ajustes “mais vigorosos” na legislação. “A proposta não pode restringir-se aos locais com mais de um milhão de habitantes. Há cidades menores que sofrem com o efeito estufa e outras mudanças climáticas, sem falar nas inundações e nos desmoronamentos de encostas em localidades ambientalmente frágeis”, argumentou a relatora.
Conforme o substitutivo, além de medidas para o controle da temperatura, o plano diretor de todas as cidades obrigadas a ter esse documento passará a prever regras para a arborização; taxas máximas de impermeabilização dos terrenos; e ações de priorização do transporte coletivo e instalação de ciclovias, de economia de água e de energia, e de redução de resíduos da construção civil.
O texto determina ainda que, nas regiões metropolitanas, o governo do estado atuará em conjunto com as prefeituras na formulação e na execução de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.
Estudos de impacto
O substitutivo prevê ainda a compatibilização do estudo de impacto de vizinhança (EIV) com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Conforme o Estatuto da Cidade, uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão de EIV para obter licenças ou autorizações para as obras. O EIV deve levar em consideração a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades e apontar, por exemplo, se haverá valorização imobiliária na região ou agravamento das condições de trânsito em decorrência de um empreendimento. A elaboração do documento não substitui a aprovação do estudo prévio de impacto ambiental.
O que a proposta faz é prever que o estudo de impacto de vizinhança integre o de impacto ambiental, quando os dois forem exigidos pela legislação ambiental. As licenças ambiental e urbanística serão integradas caso o responsável pelo licenciamento ambiental seja o órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e acumule responsabilidades urbanísticas e de gestão ambiental.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira