A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (22) proposta que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, o estímulo à realização de programas de conscientização para o consumo sustentável.
Atualmente, a lei que estabelece essa política (9.795/99) determina que o Poder Público, em todos os níveis, incentive:
– a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
– a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal;
– a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais;
– a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
– a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
– a sensibilização ambiental dos agricultores; e
– o ecoturismo.
A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Antônio Roberto (PV-MG) ao Projeto de Lei 537/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), incluiu o estímulo a programas de conscientização para o consumo sustentável entre essas diretrizes.
O projeto original cria o Programa de Conscientização sobre Consumo Sustentável. O objetivo do programa, segundo Peixoto, é “despertar nos cidadãos o conhecimento sobre os limites da capacidade de provisão dos ecossistemas”.
O relator na comissão considera que a mudança dos atuais padrões de consumo é um dos “desafios para que alcancemos, de fato, o tão almejado e propalado desenvolvimento sustentável”. Ele justificou sua opção por incluir a proposta na Política Nacional de Educação Ambiental por acreditar que ela seja “o diploma adequado para inserir essas medidas”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger