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Agrônomo que causou intoxicação por agrotóxico em 13 pessoas é denunciado criminalmente

O MP de São José do Ouro apresentou, nesta segunda-feira, 30, denúncia contra o Engenheiro Agrônomo Ademir Antônio Luchese, que causou intoxicação por agrotóxico em 13 pessoas, moradoras de Cacique Doble. Na denúncia, o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein entendeu que ele aplicou agrotóxicos em descumprimento à legislação (artigo 15 da Lei 7.802/89, com pena prevista de reclusão de dois a quatro anos e multa) e, com isso, expôs a vida e a saúde de outras pessoas em perigo direto (artigo 132 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano), por 13 vezes com dolo eventual (artigo 70 do Código Penal, que prevê a soma das penas em caso de crime doloso). Os crimes foram praticados com dolo eventual porque o profissional, ciente da periculosidade das substâncias e ignorando o receituário agronômico e as recomendações do fabricante e dos órgãos sanitárioambientais, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo à vida e à saúde das vítimas e ao meio ambiente.

O CASO

Entre os dias 27 e 28 de novembro de 2014, na lavoura por ele arrendada na localidade de Linha Lajeadinho, em Cacique Doble, Ademir Antônio Luchese transportou e aplicou agrotóxico em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente (Lei Municipal n.º 659/01 de Cacique Doble, Lei Federal n.º 7.802/1989 e Decreto Federal n.º 4.074/02). Ele ordenou que seu empregado aplicasse Gramoxone 200 (“Paraquat”) e DMA 806 BR, ingrediente ativo 2,4-D, Sal Dimetilamina, composição Dimethylammonium (2,4-dichlorophenoxy) acetate, também conhecido por 2,4-D DMA. A aplicação foi feita por pulverização tratorizada. O agrotóxico, de classificação toxicológica “Extremamente Tóxico – Classe I” e classificação ambiental “Produto Perigoso ao Meio Ambiente – Classe III”, foi aplicado em desacordo com o receituário e com as recomendações do fabricante e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso porque não foram utilizados bicos antideriva na pulverização e o agrotóxico foi colocado na plantação com a possibilidade de atingir espécies vegetais suscetíveis a sérios danos. Ainda, além de o pesticida ter sido aplicado sem qualquer autorização da Secretaria da Agricultura de Cacique Doble, o que é previsto em legislação municipal (art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal n.º 659/01), não se observou a distância mínima do córrego de água próximo à lavoura. Antes da aplicação, os aparelhos de aplicação – contendo agrotóxicos – foram lavados no córrego. Também não foi observada distância razoável das residências de pessoas que moravam nas proximidades. Foram intoxicadas 13 pessoas, incluindo um bebê de 37 dias e duas crianças de 6 e 12 anos. Elas tiveram tosse, língua seca, dores de cabeça, tontura e náuseas em virtude da inalação da névoa dos agrotóxicos, que atingiu as residências das vítimas. Elas foram encaminhadas ao Hospital São Roque, de Cacique Doble, e tiveram de desocupar, momentaneamente, as suas casas em decorrência da contaminação.

TACs

Em setembro deste ano, o MP assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Dow Agrosciences Industrial Ltda., Ruraltec Comércio e Representações Ltda., e com Ademir Antônio Luchese. Em linhas gerais, a Dow ficou obrigada, sob pena de multa, de informar seus revendedores na Comarca de São José do Ouro sobre a proibição de aplicação do produto cuja composição contenha Sal Dimetilamina do Ácido 2,4-Diclorofenoxiacético, conhecido também por “2,4-D DMA”, em determinados meses do ano, informando as legislações específicas. A Ruraltec se comprometeu em não vender agrotóxicos não registrados e observar a necessidade da venda a partir do receituário agronômico. O engenheiro agrônomo irá implantar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que compreenda toda a área de preservação permanente afetada, sob pena de multa.

RECOMENDAÇÕES

Em 30 de novembro, o MP emitiu recomendações formais ao Poder Executivo das cidades de São José do Ouro, Barracão, Machadinho e Cacique Doble para que sejam implantadas fiscalizações da venda e aplicação de agrotóxicos.

Fonte: Notícia e imagem publicadas pela Agência de Notícias do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul em 01/12/2013.

Nota de DireitoAmbiental.Com:

Faz-se importante destacar que todo o profissional no exercício da sua atividade poderá ser responsabilizado em decorrência da sua incapacidade, incompetência, inexperiência ou inabilidade profissional. Ou seja, todos os profissionais no exercício das suas funções podem sofrer punições penais, civis e administrativas em decorrência das suas atividades profissionais, conforme o caso.

Com efeito, o exercício de uma determinada atividade ou profissão pressupõe uma série de conhecimentos e requisitos que devem ser supridos para o exercício regular da atividade. Ainda, deve o profissional, ao exercê-la, atentar-se para os riscos e consequências da atividade perante terceiros que possam vir a sofrer algum dano ou prejuízo em decorrência da atividade desenvolvida.

No caso em questão, o agrônomo deixou de observar a legislação reguladora da matéria e aplicou agrotóxicos que vieram a ocasionar lesão a saúde dos indivíduos e ao meio ambiente, tendo o Ministério Público entendido existir responsabilidade penal, o que não exclui a possibilidade de sofrer responsabilização civil pelos danos eventualmente ocasionados.

Adv. Rodrigo Puente, do Escritório Maurício Fernandes Advocacia Ambiental

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