Por Luciana Camponez Pereira Moralles
A questão da terceirização das atividades no meio das empresas ou mesmo a industrialização por encomenda em outras plantas são questões que sob o ponto de vista das responsabilidades jurídicas tradicionais já estão incorporadas na gestão de risco das empresas, em especial no tocante à responsabilidade ambiental, trabalhista, criminal e cível.
Entretanto, ao que se refere à responsabilidade das empresas geradas pelas normas de ESG – Environmental Social Governance – há muito a percorrer para que se alcancem ferramentas jurídicas e de gestão eficientes para que problemas sociais e ambientais complexos possam ser minimizados ou superados utilizando-se do espaço de poder exercido pela atividade produtiva.
Até pouco tempo atrás a visão da sociedade era de que políticas públicas ou ações para minimizar gaps sociais estariam preferencialmente dentro do escopo de atuação do Estado, aqui entendido os Poderes Constituídos. Com o passar do tempo a sociedade como um todo entendeu que a atividade privada tem um papel importante nas transformações sociais, gerando externalidade positivas e negativas, e que a busca de uma agenda positiva para esses centros de poder seria um grande passo para implementarmos uma visão de sociedade mais justa socialmente.
A visão liberal da atividade econômica se junta a um papel mais ativo das empresas no chamado ESG, desta forma, mesmo que muitas vezes o direito não traga respostas satisfatórias à governança das empresas e a cadeia de responsabilidade de todos os parceiros de uma atividade produtiva. Vivencia-se que o consumidor e a opinião pública exigem um papel mais ético das empresas e que a variável ambiental e social esteja incorporada na governança corporativa das empresas.
Gestão corporativa efetiva nessa nova ordem significa ir além do marketing ou do discurso da alta liderança e, sim, entender o seu negócio de uma forma comprometido com novas ações ambientais e sociais, tais como, por exemplo: comprometimento e responsabilização da alta liderança, treinamento periódicos dos colaboradores, análise de risco de sua cadeia produtiva com o fim de verificar não conformidade de seus parceiros e medidas disciplinares em caso de violação do programa de ESG.
Outro ponto que deve ser considerado na incorporação de novas práticas é o greenwashing, rainbow washing ou pink washing, para citar apenas alguns exemplos de maquiagem de práticas socialmente e ambientalmente exigidas, que são fortemente repelidos pelo mercado consumidor, podendo levar a uma perda reputacional e de valor de uma empresa. As empresas devem estar cientes que há uma linha tênue entre uma conduta de marketing verde legítima e juridicamente aceitável e o greenwashing, sendo que ainda não há um posicionamento consolidado dos tribunais e legislação para ser usada como parâmetro de condutas.
O Estado e a sociedade têm transferido para as empresas a responsabilidade por fiscalizar os seus parceiros e aí está um dos grandes desafios da governança empresarial. Não é por outra razão que vemos gestoras de ativos financeiros buscando investir em empresas que demonstrem que já possuem ferramentas para medir e controlar suas práticas sociais e ambientais e de seus parceiros. O momento é de construir métricas confiáveis para gerar indicadores que permitam demonstrar a conformidade ambiental e social das empresas, ou seja, estamos na era da prestação de contas ambiental e social.
Quais ferramentas devem ser inseridas no dia a dia das empresas para que práticas até então consideradas voluntárias, sejam inseridas de uma forma racional, inteligente, com um impacto positivo e acima de tudo sem perder o objetivo da empresa, que é gerar lucro e riqueza. Como simultaneamente gerar um retorno financeiro da atividade e provocar ao mesmo tempo um impacto social e ambiental positivo? Como não estar exposto a práticas ilegais de seus terceirizados ou parceiros?
O desafio está posto para o setor privado com os diversos movimentos vistos de fora para dentro da empresa e de dentro para fora, em que se capturaram-se conceitos sociais e ambientais e os inserem harmonicamente no dia a dia das empresas.
Luciana Camponez Pereira Moralles – Experiência de mais de 20 anos na área ambiental e regulatória, tanto consultiva quanto judicial. Mestre em Teoria Geral do Direito e Processo Civil pela Unesp- Universidade do Estado de São Paulo, graduada pela mesma instituição. Participou do Programa de Direito Transnacional da Universidade de Lucerne e Instituto da OMC- Organização Mundial do Comércio em Berne, ambos na Suíça. Autora do livro “Acesso à Justiça e Princípio da Igualdade”, editora Sérgio Antonio Fabris. Professora de Pós-Graduação no SENAC, na Disciplina Proteção ao Meio Ambiente. Representante de Fundações Familiares Europeias no Brasil na destinação de fundos para implementação de CSR- Corporate Social Responsibility e Implementação de Políticas de Salvaguarda de Vulneráveis, Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas e UBAA- União Brasileira dos Advogados Ambientais. Membro da Ordem dos Advogados.
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