Nós, advogados, professores e/ou operadores do direito ambiental, abaixo assinados, entendemos que os recursos naturais devem ser utilizados com total respeito ao que nosso sistema normativo determina. Não se deve utilizar o que não é permitido, nem proibir o que pode ser feito. Todas as medidas de controle, mitigação e compensação devem ser rigorosamente cobradas e aplicadas. No tocante a fiscalização das atividades produtivas, as normas também devem ser absolutamente seguidas.
Causou repercussão no meio jurídico ambiental notícia vinculada no dia de ontem informando que o MPF estaria investigando o Presidente do Ibama em função da anulação de notificações e autos de infração exarados em face de produtores rurais de Santa Catarina. A repercussão foi em função de o atual presidente do Ibama ser profundo conhecedor da matéria jurídico ambiental, possuindo sólida formação acadêmica e diversos livros acerca do assunto.
Importante destacar que a anulação dos atos administrativos deu-se após extenso e fundamentado despacho. Ou seja, dentro da legalidade.
A questão fática diz respeito à possibilidade, ou não, de supressão de vegetação dos chamados campos de altitude, formação Florestal integrante do bioma mata atlântica. Após entender que o Ibama era sim competente para atuar na fiscalização, o documento enumera as questões pelas quais as notificações e autuações deveriam ser arquivadas.
No caso há flagrante conflito de normas (Lei Federal x Lei Estadual e Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente) para delimitar o estágio sucessivo da vegetação, bem como caracterizá-la como área consolidada. Assim, tendo em vista que os autuados agiram de boa fé, e após citar precedente do STJ nesse sentido, discorrer sobre segurança jurídica, e ressaltar que não há qualquer liminar nas ADIs que questionam a lei ambiental catarinense, entendeu pela necessidade do arquivamento.
A decisão levou em conta toda a questão fática, princípios norteadores do direito administrativo, jurisprudência do STJ e ainda determinou que o órgão ambiental estadual análise a questão, ressaltando que o Ibama deverá participar de qualquer ato autorizativo para supressão de vegetação.
Dessa forma, não podemos aceitar a espetacularização da questão promovida pelos órgãos de controle e pela imprensa. Há jurisprudência farta no sentido de que divergência técnica não configura crime, ato de improbidade ou mesmo falha administrativa. Quanto mais um documento jurídico muito bem fundamentado.
A questão ambiental, pela importância que tem, deve ser tratada com seriedade por toda a cadeia envolvida. Paixões e ideologias devem ser deixadas de lado por quem fiscaliza e a cobertura jornalística deve ser feita com isenção e precisão.
Que esse dia mundial do meio ambiente sirva de reflexão de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado será alcançado com respeito às normas, às instituições, com boa fé e segurança jurídica.
Brasil, dia mundial de meio ambiente de 2019.
1. Alexandre Sion – Advogado e Professor de Direito (MG e SP)
2. Marcos Saes – Advogado (SC e RJ)
3. Werner Grau – Advogado e professor (SP)
4. Alexandre Waltrick Rates – Advogado e professor de Direito Ambiental (Florianópolis/SC)
5. Maurício Fernandes – Advogado licenciado – Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre – Professor de Direito Ambiental (www.mauriciofernandes.adv.br)
6. Albenir Querubini – Professor de direito Ambiental (Porto Alegre/RS)
7. Guilherme Moraes de Castro – Advogado, Diretor de Departamento de Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente(MG)
8. Carlos A Motta Murrer – Advogado militante e professor de Direito ambiental (MG)
10. Rodrigo Barros – Advogado e professor de Direito Ambiental (MG)
11. Igor de Queiróz – Advogado (TO)
12. Pedro Puttini Mendes– Advogado e Professor de Direito Agrário e Ambiental (MS)
13. Gleyse Gulin – Advogada (RJ / SC)
14. Nelson Tonon – Advogado (SC – RJ)
15. Nicilene Teixeira Cavalcante – Advogada (PA)
16. Ricardo Carneiro – Advogado e professor de Direito Ambiental (SP e MG)
17. Julia Rabinovici – Advogada (MG)
18. Tiago Andrade Lima – Advogado (PE)
19. Allexandre Guimarães Trindade – Advogado e professor (ES, RJ e SP)
20. Cristina Wolter– Advogada (SP)
21. Paulo Roberto Brito Nascimento – Advogado (BA)
22. Lelayne Thayse Flausino – Advogada (SC)
23. Flavia Teixeira – Advogada e professora de Direito Ambiental (RJ)
24. Samanta Pineda – Advogada especialista em Direito Socioambiental (SP e PR)
25. Leonardo Bussolotto – Advogado (RS)
26. Fabrício Soler – Advogado e professor de direito ambiental (SP)
27. Flávio Linquevis – Advogado e professor de Direito (SP, RJ e MG)
28. Luciana Gil – Advogada ambiental
29. Letícia Yumi Marques – Advogada e professora de direito ambiental (São Paulo/SP)
30. Mônica Rocha Correia– Advogada Ambiental e Professora
31. Cristiane Jaccoud – Advogada e Professora de Direito Ambiental (RJ)
32. Fernanda Medeiros – Advogada e professora de direito ambiental (RS)
33. Andrea Oliveira -Advogada ambiental (MG)
34. Marcos Abreu Torres – Advogado ambiental (DF)
35. Margareth Bilhalva – Advogada e Professora de Direito Ambiental (RJ)
36. Josemir Martins dos Santos – advogado com atuação no Agronegócio/Ambiental (Brasília/DF)
37. Rubens Vaz Júnior – Advogado e Professor de Direito Ambiental (BA)
38. Danilo Miranda – Advogado e professor direito ambiental (MG)
39. Luciana Guerra – Advogada (RJ)
40. Bernardo Rocha – Advogado (MG)
41. Talden Farias – Advogado (PB e PE)
42. Alexandre Burmann – Advogado e Professor de Direito Ambiental (RS)
43. Dario Almeida Passos de Freitas – Advogado (PR)
44. João Emmanuel Cordeiro Lima – Advogado e professor (SP)
45. Leonardo Papp – Advogado e professor (SC)
46. Bruno Campos Silva – Advogado e professor (MG)
47. Pedro Campany Ferraz – Advogado e professor (SP)
48. Fabiana Figueiró – Advogada e professora (RS)
49. Francisco Carrera – Advogado e Professor (RJ)
50. Maria Cristina Gontijo – Advogada na área Ambiental, Auditora Ambiental de Portos e Professora (SP)
51. Marisa Dietrich – Advogada (SC)
52. Macgveyver Santos Rocha – Advogado com atuação no agronegócio/ambiental (MT e DF)
53. Cecilia Fernandes – Advogada (SP e MG)
54. Carla de Arantes – Advogada (SP)
55. Carina Montenegro – Advogada ambiental
56. Leonardo Lamego – Advogado
57. Marcia Stanton – Advogada (RS)
58. Manuela Hermenegildo – Advogada (SC, RJ)
59. Fabio Ferreira – Advogado (DF)
60. Denes Lott – Advogado (MG)
61. Filipe Barchinski – Advogado (SC)
62. Tiago A. P. Anibal – Procurador do Estado (SP)
63. Adélia Alves Rocha– Advogada, professora (MG)
64. Fabricio Carvalho – Advogado (SC)
65. Thiago Rodrigues Cavalcanti – Advogado (MG)
66. Terence Trennepohl – Advogado e professor (SP)
67. Darcy Walmor Zibetti – Procurador Federal inativo e Professor (RS)
68. Marcelo Feitosa – Advogado e Professor de Direito Ambiental (GO)
69. Rodrigo Figueira Jobim – Advogado (RS)
70. Sofia Bohrz – Advogada (RS)
71. Jaderson Nicolodi – Advogado (RS)
72. Ricardo Villagra da Silva Marques – Advogado (SP)
73. Grace Ladeira Garbaccio – Professora e Advogada (SP)
74. Evandro Corral Morales – Advogado ambientalista em MT, foi membro CONSEMA/MT e assessor jurídico-ambiental da FAMATO
75. Luiz Antônio Ribeiro Severo – Bacharel em Direito (RS)
76. Francisco Godoy Bueno – Advogado e professor (SP)
77. Anna Paula Cechella – Advogada e pesquisadora (RJ)
78. Alexandre Valente Selistre – Advogado e professor (RS)
79. Sonivaltair da Silva Castanha – Advogado, especialista em direito ambiental e pós-graduando em direito agrário (MA)
80. Eloi Irigaray – Advogado especialista em direito agrário e ambiental (RS)
81. Alexei Macorin Vivan – Advogado (SP)
82. Alexandre Martínez Ignatius – Advogado (SP)
83. Victor Rammon Lopes Oliveira Gama – Advogado (PI e MA)
84. Augusto Pinto Valim de Andrade – Advogado (RS)
85. Paulo Bonorino – Advogado (RS)
86. Ina Elisa da Silva Fiss – Advogada (RS)
87. Antonio Fernando Pinheiro Pedro – Advogado e Professor de Direito Ambiental (SP)
88. Marcos Bombassaro – Advogado (RS)
89. Dennis Martins Godoy – Advogado (MG)
90. Eder Augusto Contadin – Advogado e professor (SP)
91. Renata Matter Lima – Advogada (RS)
92. Francisco Torma – Advogado (RS)
Perfeito!!!;basta de farra , turismo e babaquice.Temos que mudar a Politica Ambiental do Brasil.
Prezados, gostaria de assinar também.
Evandro Corral Morales, Advogado ambientalista em MT, foi membro CONSEMA/MT e assessor jurídico-ambiental da FAMATO.
Iniciativa adequada.