domingo , 24 novembro 2024
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Manifesto de Apoio ao Ibama e por um Direito Ambiental Equilibrado

Nós, advogados, professores e/ou operadores do direito ambiental, abaixo assinados, entendemos que os recursos naturais devem ser utilizados com total respeito ao que nosso sistema normativo determina. Não se deve utilizar o que não é permitido, nem proibir o que pode ser feito. Todas as medidas de controle, mitigação e compensação devem ser rigorosamente cobradas e aplicadas. No tocante a fiscalização das atividades produtivas, as normas também devem ser absolutamente seguidas.

Causou repercussão no meio jurídico ambiental notícia vinculada no dia de ontem informando que o MPF estaria investigando o Presidente do Ibama em função da anulação de notificações e autos de infração exarados em face de produtores rurais de Santa Catarina. A repercussão foi em função de o atual presidente do Ibama ser profundo conhecedor da matéria jurídico ambiental, possuindo sólida formação acadêmica e diversos livros acerca do assunto.

Importante destacar que a anulação dos atos administrativos deu-se após extenso e fundamentado despacho. Ou seja, dentro da legalidade.

A questão fática diz respeito à possibilidade, ou não, de supressão de vegetação dos chamados campos de altitude, formação Florestal integrante do bioma mata atlântica. Após entender que o Ibama era sim competente para atuar na fiscalização, o documento enumera as questões pelas quais as notificações e autuações deveriam ser arquivadas.

No caso há flagrante conflito de normas (Lei Federal x Lei Estadual e Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente) para delimitar o estágio sucessivo da vegetação, bem como caracterizá-la como área consolidada. Assim, tendo em vista que os autuados agiram de boa fé, e após citar precedente do STJ nesse sentido, discorrer sobre segurança jurídica, e ressaltar que não há qualquer liminar nas ADIs que questionam a lei ambiental catarinense, entendeu pela necessidade do arquivamento.

A decisão levou em conta toda a questão fática, princípios norteadores do direito administrativo, jurisprudência do STJ e ainda determinou que o órgão ambiental estadual análise a questão, ressaltando que o Ibama deverá participar de qualquer ato autorizativo para supressão de vegetação.

Dessa forma, não podemos aceitar a espetacularização da questão promovida pelos órgãos de controle e pela imprensa. Há jurisprudência farta no sentido de que divergência técnica não configura crime, ato de improbidade ou mesmo falha administrativa. Quanto mais um documento jurídico muito bem fundamentado.

A questão ambiental, pela importância que tem, deve ser tratada com seriedade por toda a cadeia envolvida. Paixões e ideologias devem ser deixadas de lado por quem fiscaliza e a cobertura jornalística deve ser feita com isenção e precisão.

Que esse dia mundial do meio ambiente sirva de reflexão de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado será alcançado com respeito às normas, às instituições, com boa fé e segurança jurídica.

Brasil, dia mundial de meio ambiente de 2019.

 

1. Alexandre Sion – Advogado e Professor de Direito (MG e SP)

2. Marcos Saes – Advogado (SC e RJ)

3. Werner Grau – Advogado e professor (SP)

4. Alexandre Waltrick Rates – Advogado e professor de Direito Ambiental (Florianópolis/SC)

5. Maurício Fernandes – Advogado licenciado – Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre – Professor de Direito Ambiental (www.mauriciofernandes.adv.br)

6. Albenir Querubini – Professor de direito Ambiental (Porto Alegre/RS)

7. Guilherme Moraes de Castro – Advogado, Diretor de Departamento de Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente(MG)

8. Carlos A Motta Murrer – Advogado militante e professor de Direito ambiental (MG)

10. Rodrigo Barros – Advogado e professor de Direito Ambiental (MG)

11. Igor de Queiróz – Advogado (TO)

12. Pedro Puttini Mendes– Advogado e Professor de Direito Agrário e Ambiental (MS)

13. Gleyse Gulin – Advogada (RJ / SC)

14. Nelson Tonon – Advogado (SC – RJ)

15. Nicilene Teixeira Cavalcante – Advogada (PA)

16. Ricardo Carneiro – Advogado e professor de Direito Ambiental (SP e MG)

17. Julia Rabinovici – Advogada (MG)

18. Tiago Andrade Lima – Advogado (PE)

19. Allexandre Guimarães Trindade – Advogado e professor (ES, RJ e SP)

20. Cristina Wolter– Advogada (SP)

21. Paulo Roberto Brito Nascimento – Advogado (BA)

22. Lelayne Thayse Flausino – Advogada (SC)

23. Flavia Teixeira – Advogada e professora de Direito Ambiental (RJ)

24. Samanta Pineda – Advogada especialista em Direito Socioambiental (SP e PR)

25. Leonardo Bussolotto – Advogado (RS)

26. Fabrício Soler – Advogado e professor de direito ambiental (SP)

27. Flávio Linquevis – Advogado e professor de Direito (SP, RJ e MG)

28. Luciana Gil – Advogada ambiental

29. Letícia Yumi Marques – Advogada e professora de direito ambiental (São Paulo/SP)

30. Mônica Rocha Correia– Advogada Ambiental e Professora

31. Cristiane Jaccoud – Advogada e Professora de Direito Ambiental (RJ)

32. Fernanda Medeiros – Advogada e professora de direito ambiental (RS)

33. Andrea Oliveira -Advogada ambiental (MG)

34. Marcos Abreu Torres – Advogado ambiental (DF)

35. Margareth Bilhalva – Advogada e Professora de Direito Ambiental (RJ)

36. Josemir Martins dos Santos – advogado com atuação no Agronegócio/Ambiental (Brasília/DF)

37. Rubens Vaz Júnior – Advogado e Professor de Direito Ambiental (BA)

38. Danilo Miranda – Advogado e professor direito ambiental (MG)

39. Luciana Guerra – Advogada (RJ)

40. Bernardo Rocha  – Advogado (MG)

41. Talden Farias – Advogado (PB e PE)

42. Alexandre Burmann – Advogado e Professor de Direito Ambiental (RS)

43. Dario Almeida Passos de Freitas – Advogado (PR)

44. João Emmanuel Cordeiro Lima – Advogado e professor (SP)

45. Leonardo Papp – Advogado e professor (SC)

46. Bruno Campos Silva – Advogado e professor (MG)

47. Pedro Campany Ferraz – Advogado e professor (SP)

48. Fabiana Figueiró – Advogada e professora (RS)

49. Francisco Carrera – Advogado e Professor (RJ)

50. Maria Cristina Gontijo – Advogada na área Ambiental, Auditora Ambiental de Portos e Professora (SP)

51. Marisa Dietrich  – Advogada (SC)

52. Macgveyver Santos Rocha  – Advogado com atuação no agronegócio/ambiental (MT e DF)

53. Cecilia Fernandes – Advogada (SP e MG)

54. Carla de Arantes – Advogada (SP)

55. Carina Montenegro – Advogada ambiental

56. Leonardo Lamego – Advogado

57. Marcia Stanton – Advogada (RS)

58. Manuela Hermenegildo – Advogada (SC, RJ)

59. Fabio Ferreira – Advogado (DF)

60. Denes Lott – Advogado (MG)

61. Filipe Barchinski – Advogado (SC)

62. Tiago A. P. Anibal – Procurador do Estado (SP)

63. Adélia Alves Rocha– Advogada, professora (MG)

64. Fabricio Carvalho – Advogado (SC)

65. Thiago Rodrigues Cavalcanti – Advogado (MG)

66. Terence Trennepohl – Advogado e professor (SP)

67. Darcy Walmor Zibetti – Procurador Federal inativo e Professor (RS)

68. Marcelo Feitosa – Advogado e Professor de Direito Ambiental (GO)

69. Rodrigo Figueira Jobim – Advogado (RS)

70. Sofia Bohrz – Advogada (RS)

71. Jaderson Nicolodi – Advogado (RS)

72. Ricardo Villagra da Silva Marques –  Advogado (SP)

73. Grace Ladeira Garbaccio – Professora e Advogada (SP)

74. Evandro Corral Morales – Advogado ambientalista em MT, foi membro CONSEMA/MT e assessor jurídico-ambiental da FAMATO

75. Luiz Antônio Ribeiro Severo – Bacharel em Direito (RS)

76. Francisco Godoy Bueno – Advogado e professor (SP)

77. Anna Paula Cechella – Advogada e pesquisadora (RJ)

78. Alexandre Valente Selistre – Advogado e professor (RS)

79. Sonivaltair da Silva Castanha – Advogado, especialista em direito ambiental e pós-graduando em direito agrário (MA)

80. Eloi Irigaray – Advogado especialista em direito agrário e ambiental (RS)

81. Alexei Macorin Vivan –  Advogado (SP)

82. Alexandre Martínez Ignatius – Advogado (SP)

83. Victor Rammon Lopes Oliveira Gama – Advogado (PI e MA)

84. Augusto Pinto Valim de Andrade – Advogado (RS)

85. Paulo Bonorino – Advogado (RS)

86. Ina Elisa da Silva Fiss – Advogada (RS)

87. Antonio Fernando Pinheiro Pedro – Advogado e Professor de Direito Ambiental (SP)

88. Marcos Bombassaro – Advogado (RS)

89. Dennis Martins Godoy – Advogado (MG)

90. Eder Augusto Contadin – Advogado e professor (SP)

91. Renata Matter Lima – Advogada (RS)

92. Francisco Torma – Advogado (RS)

 

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3 Comentários

  1. Perfeito!!!;basta de farra , turismo e babaquice.Temos que mudar a Politica Ambiental do Brasil.

  2. Evandro Corral Morales

    Prezados, gostaria de assinar também.

    Evandro Corral Morales, Advogado ambientalista em MT, foi membro CONSEMA/MT e assessor jurídico-ambiental da FAMATO.

  3. Enio Marcus Fonseca

    Iniciativa adequada.

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