Nota de DireitoAmbiental.Com: Segundo o advogado mestre em Direito Ambiental Maurício Fernandes “a licença por si só não significa a regularidade do empreendimento. Para a legislação administrativa ambiental, a punição pelo descumprimento da licença ambiental é tão ou mais gravosa que não tê-la. A licença consiste em uma série de exigências que vinculam a atividade e o descumprimento que quaisquer dessas condicionantes ao empreendimento poderá ensejar inclusive a cassação da autorização. Em muitos casos a ação fiscal mostra-se adequada, noutros não. Por isso é fundamental o acompanhamento jurídico em todos os processos decorrentes do Poder de Polícia da administração pública.”
O Ibama embargou depósitos irregulares e aplicou multa de R$ 200 mil à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (Eletrobrás CGTEE) após vistoria realizada na Usina Termelétrica Presidente Médici, em Candiota (RS).
No fim de janeiro, analistas do Núcleo de Licenciamento Ambiental do Rio Grande do Sul e da Coordenação de Energia Elétrica, Nuclear e Dutos (Coend) identificaram a presença de óleo e resíduos na lagoa de decantação da usina. Ao investigar as causas do incidente, a equipe encontrou instalações precárias, com armazenamento inadequado e falta de manutenção dos equipamentos destinados ao manuseio do óleo combustível.
Em outra vistoria, foi localizado depósito irregular com 200 mil litros de óleo e resíduos oleosos. O material era armazenado em galpões improvisados, sem licença ambiental e sem medidas básicas de controle ambiental.
Os locais foram embargados e a CGTEE foi multada, além de ser notificada a dar uma destinação ambientalmente adequada ao material irregular no prazo de 30 dias.
O Ibama acompanhará o trabalho de regularização das instalações e poderá aplicar novas sanções caso as exigências não sejam atendidas.
Fonte da matéria: Site do Ibama