Na área ambiental é muito comum que profissionais sem formação jurídica atuem na defesa dos empreendedores fiscalizados, causando ainda mais prejuízos.
O Portal DireitoAmbiental.Com defende veementemente a imediata aprovação do PL 3962/12, pois se aprovado garantirá que somente aqueles que têm inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil atuarão e se comportarão como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. Ou seja, na defesa dos autuados em processos administrativos. Sabe-se que a esfera administrativa tutela bens e direitos tão valiosos quanto os judiciais e é um incompreensível que nessa esfera a presença do advogado seja facultativa.
Nossa Constituição Federal, em seu artigo 133, estabeleceu que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
O conceito de justiça é mais amplo que a desenvolvida no âmbito do Poder Judiciário, motivo pelo qual a representação de empreendedores fiscalizados pelos órgãos ambientais somente deve ser desenvolvida por advogados.
Compartilhe! Apoie!
Acompanhe a tramitação do PL 3962/12 no site da Câmara dos Deputados: CLIQUE AQUI
Mais informações sobre o PL: http://goo.gl/sY4nRu .
Leia o texto do PL na íntegra: